Estupro de vulnerável é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 217-A, que consiste na prática de ato sexual com pessoa menor de 14 anos, com enfermidade ou deficiência mental, ou que, por qualquer outra causa, não possui o necessário discernimento para consentir com a relação sexual.
Esse tipo de crime é considerado hediondo, o que significa que é um delito de extrema gravidade e com penas mais severas. A pena para o estupro de vulnerável é de reclusão de 8 a 15 anos.
O estupro de vulnerável é uma forma de abuso sexual que viola a dignidade e a integridade da vítima, causando-lhe danos físicos, psicológicos e emocionais muitas vezes irreparáveis. Por isso, é fundamental que a sociedade e as autoridades estejam atentas e atuem de forma enérgica para prevenir e punir esse tipo de crime.
É importante ressaltar que, mesmo que a vítima aparente consentimento, uma vez que não possui a capacidade de compreender o ato sexual, o agressor cometerá o crime de estupro de vulnerável. Portanto, a proteção e o amparo dessas pessoas devem ser prioridade, garantindo-lhes segurança e respeito aos seus direitos fundamentais.