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Estipulação em favor de terceiro

A estipulação em favor de terceiro é um instituto jurídico que permite que uma pessoa, chamada estipulante, em um contrato, estabeleça uma cláusula que beneficie diretamente outra pessoa, denominada terceiro beneficiário, sem que esta participe da relação contratual.

Essa figura jurídica permite que terceiros sejam beneficiados por um contrato celebrado entre duas partes, sem que necessariamente tenham participado das negociações ou concordado com os termos acordados. Dessa forma, o terceiro beneficiário terá direito a exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo estipulante em seu favor.

É importante ressaltar que a estipulação em favor de terceiro precisa ser expressamente prevista no contrato, indicando de forma clara quem é o terceiro beneficiário e qual o benefício que será conferido a ele. Além disso, o terceiro beneficiário deve ser claramente identificado, para que não haja dúvidas sobre a sua legitimidade para pleitear o cumprimento das obrigações assumidas pelo estipulante.

Caso o contrato não preveja de forma adequada a estipulação em favor de terceiro, o terceiro beneficiário não terá direito a exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo estipulante em seu favor. Portanto, é fundamental que as partes envolvidas na negociação estejam cientes e concordem com a inclusão dessa cláusula no contrato.

Em resumo, a estipulação em favor de terceiro é uma ferramenta jurídica que possibilita beneficiar terceiros em um contrato, conferindo-lhes direitos e obrigações decorrentes do acordo firmado entre as partes principais. É uma forma de garantir a proteção dos interesses de terceiros que não participaram diretamente da negociação, mas que serão beneficiados por suas disposições.

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