O Estatuto da Advocacia é a legislação que regulamenta e disciplina o exercício da profissão de advogado no território nacional. Trata-se de um conjunto normativo que estabelece os direitos, deveres, prerrogativas e responsabilidades dos profissionais da advocacia, visando garantir o pleno exercício da profissão com independência e segurança jurídica.
O estatuto define as regras para o ingresso na profissão, como a necessidade de obtenção do diploma de bacharel em Direito e a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade responsável pela fiscalização e regulamentação da categoria. Além disso, o estatuto estabelece normas sobre a inscrição nos quadros da OAB, as modalidades de atuação profissional e as hipóteses de impedimento e incompatibilidade para o exercício da advocacia.
Dentre as disposições fundamentais do Estatuto da Advocacia está o reconhecimento das prerrogativas do advogado, que garantem o livre exercício profissional e a proteção contra abusos ou restrições indevidas. Essas prerrogativas incluem o direito de comunicar-se com seus clientes de forma reservada, o acesso a processos judiciais e administrativos, a inviolabilidade do local de trabalho e de seus arquivos e a independência na defesa dos interesses de seus representados sem qualquer tipo de interferência.
O estatuto também estabelece os deveres éticos e disciplinares dos advogados, impondo condutas que devem ser seguidas para garantir a integridade e a credibilidade da profissão. Exige-se do advogado atuação com dignidade, probidade e respeito às normas deontológicas, além da observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB. A infração a essas normas pode ensejar penalidades como advertência, suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da Ordem.
Outro aspecto relevante do Estatuto da Advocacia é a definição dos órgãos competentes para a regulamentação e fiscalização da atividade profissional. A OAB, por meio de seus conselhos seccionais e subseções, atua na aplicação das normas, na defesa das prerrogativas dos advogados e na promoção da ética profissional. O Conselho Federal da OAB tem a função de normatizar e fiscalizar a advocacia em âmbito nacional, além de zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias.
O estatuto ainda prevê questões relacionadas à atividade associativa, regulando a constituição de sociedades de advogados, a forma de associação entre profissionais e as regras sobre a publicidade na advocacia. Também trata da assistência judiciária gratuita e do papel do advogado como essencial à administração da justiça, reforçando seu papel fundamental para o funcionamento do poder judiciário.
Assim, o Estatuto da Advocacia constitui um instrumento essencial para a regulamentação da profissão no país, garantindo segurança jurídica e proteção tanto para os advogados quanto para os cidadãos que necessitam de um profissional para atuar na defesa de seus direitos. Sua aplicação visa assegurar um serviço jurídico de qualidade, pautado pela ética e pelo respeito às normas que regem a advocacia.