Esbulho possessório é um termo utilizado no direito para se referir à situação em que alguém é privado da posse de um bem de forma ilegal, ou seja, quando alguém toma posse de um bem alheio sem o consentimento do verdadeiro proprietário.
O esbulho possessório pode ocorrer de diferentes formas, como por exemplo, por meio de invasão de propriedade, construção indevida em terreno alheio, ou qualquer outra ação que resulte na perda da posse legítima por parte do proprietário.
Quando alguém é vítima de esbulho possessório, é importante que busque amparo na justiça para reaver a posse do bem. Para isso, é possível recorrer a medidas judiciais, como ação de reintegração de posse, interdito proibitório, ou até mesmo ação de usucapião, dependendo do caso concreto.
O esbulho possessório é considerado um ato ilegal e passível de punição, de modo que aquele que praticar tal conduta poderá ser responsabilizado civil e/ou criminalmente, além de ser obrigado a devolver o bem ao seu legítimo proprietário.
Em suma, o esbulho possessório é uma violação do direito de propriedade e da posse legítima de um bem, e deve ser combatido por meio dos mecanismos legais disponíveis para garantir a proteção dos direitos dos indivíduos.