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Erros materiais

Erros materiais, no contexto jurídico, referem-se a equívocos de natureza puramente formal ou mecânica que ocorrem durante a elaboração, transcrição ou publicação de um ato jurídico, decisão judicial, sentença ou documento processual. Esses erros não resultam de uma interpretação equivocada do direito ou da apreciação indevida dos fatos, mas sim de falhas involuntárias como omissões, duplicações, trocas de palavras, datas erradas, nomes incorretos ou números digitados erroneamente.

A principal característica de um erro material é sua objetividade, ou seja, ele pode ser reconhecido de forma clara e direta sem que seja necessário reexaminar o mérito da causa ou a fundamentação jurídica da decisão. Trata-se de um engano evidente, facilmente identificável por qualquer pessoa com razoável conhecimento do processo. Por exemplo, se uma sentença judicial menciona que a parte autora é Maria quando deveria ser João, e esse dado está incorreto apenas por um engano na digitação, configura-se um erro material. Outro exemplo comum ocorre em cálculos judiciais, quando a soma de valores é feita incorretamente por lapso de cálculo, sem relação com a decisão de mérito tomada pelo juiz.

A correção de erros materiais pode ser realizada de ofício pelo juiz, ou seja, por iniciativa própria, ou mediante provocação da parte interessada, geralmente por meio de petição simples. No Código de Processo Civil brasileiro, o artigo 494, inciso I, dispõe que o juiz pode corrigir, a qualquer tempo, erros materiais encontrados na sentença ou no acórdão. Isso significa que, diferentemente de recursos ou ações rescisórias, que estão sujeitos a prazos específicos, a correção de erro material não está limitada por prazo processual, podendo ser feita enquanto o processo estiver tramitando ou até mesmo depois do trânsito em julgado, desde que os efeitos da decisão ainda estejam em curso.

É importante distinguir erros materiais de erros de julgamento, que envolvem análise do juiz sobre os fatos e o direito aplicável. Os erros de julgamento somente podem ser reparados por meio de recursos apropriados, enquanto os erros materiais podem ser corrigidos diretamente, pois não alteram o conteúdo substancial da decisão judicial. Essa distinção assegura segurança jurídica ao processo, garantindo que aspectos formais possam ser ajustados sem comprometer a estabilidade das decisões judiciais.

Em síntese, os erros materiais são falhas formais que não interferem no julgamento do mérito e cuja correção tem como finalidade garantir a precisão e a coerência dos atos processuais e das decisões judiciais. Seu reconhecimento e retificação objetivam preservar a fidelidade dos registros judiciais em relação à vontade real manifestada pelo juízo.

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