Erro substancial é um conceito jurídico que se refere a uma equivocada percepção da realidade capaz de influenciar diretamente a manifestação de vontade de uma pessoa na realização de um negócio jurídico. Esse erro é considerado essencial quando recai sobre elementos fundamentais do ato jurídico e afeta sua validade, tornando o negócio passível de anulação caso seja demonstrado que a parte não teria realizado o ato se tivesse conhecimento da realidade.
Para ser caracterizado como substancial, o erro deve incidir sobre aspectos determinantes da vontade do declarante, como a natureza do negócio, o objeto da obrigação ou a identidade de uma das partes. Além disso, deve ser um erro escusável, ou seja, um equívoco que uma pessoa prudente e diligente poderia cometer nas mesmas circunstâncias. Se o engano for resultado de negligência ou de falta de diligência da parte que errou, ele não será reconhecido como substancial e não terá o condão de anular o negócio jurídico.
O ordenamento jurídico adota o princípio da conservação dos negócios jurídicos e busca evitar a anulação destes sempre que possível. Assim, o erro substancial somente será considerado relevante para justificar a anulação do ato quando houver prova suficiente de que a parte prejudicada não teria celebrado o negócio se estivesse plenamente esclarecida sobre os fatos. Se o erro for meramente acidental e não comprometer a essência da vontade manifestada no ato, ele não será considerado substancial.
No direito civil brasileiro, o erro substancial está previsto no Código Civil e sua análise deve ser feita caso a caso pelo juiz, observando as condições em que o negócio foi firmado, o grau de diligência da parte que alegou o erro e se houve algum tipo de dolo ou má-fé por parte do outro contratante. A invalidação do ato jurídico por erro substancial pode ser requerida pela parte prejudicada por meio de ação anulatória, respeitando o prazo prescricional estabelecido pela legislação.
Em determinadas situações, o erro substancial pode ser corrigido sem a necessidade de anulação do ato, por meio da reinterpretação das cláusulas contratuais ou do equilíbrio entre as partes envolvidas. Isso acontece especialmente quando há possibilidade de adequar a vontade manifestada ao verdadeiro intuito dos contratantes sem prejudicar injustamente uma das partes.
Dessa forma, o erro substancial é uma importante ferramenta no direito para garantir que os negócios jurídicos sejam realizados de forma consciente e voluntária, preservando o equilíbrio nas relações jurídicas e protegendo aqueles que, por uma percepção equivocada da realidade, possam ter sido levados a realizar atos que não correspondiam à sua real intenção.