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Erro material

Erro material é um equívoco evidente e involuntário presente em um documento, decisão judicial, sentença, contrato ou qualquer outro ato jurídico, decorrente de falha na escrita, digitação, cálculo ou qualquer outra imperfeição que não altera a substância do conteúdo e pode ser corrigida de ofício ou mediante simples requerimento da parte interessada. Esse tipo de erro não envolve uma interpretação equivocada do direito nem um juízo errôneo sobre o mérito da questão, mas sim aspectos formais, redacionais ou numéricos que não afetam a validade do ato praticado.

No âmbito judicial, o erro material pode ser encontrado em sentenças, despachos, acórdãos e outros pronunciamentos judiciais sempre que houver lapsos evidentes, como troca de nomes das partes, digitação incorreta de números, omissão ou repetição de palavras, erros de cálculo em liquidação de valores e outros equívocos que destoam da intenção do julgador. Trata-se de um erro perceptível de maneira clara e objetiva, sem necessidade de uma análise jurídica aprofundada para sua identificação. A correção se dá por meio de um procedimento simples, sem necessidade de interposição de recurso, bastando um pedido ao próprio órgão que proferiu o ato ou uma retificação de ofício pelo juiz ou tribunal.

No contexto contratual, o erro material pode estar presente em cláusulas de um contrato, como numeração equivocada de artigos, digitação incorreta de valores ou nomenclaturas equivocadas que possam ser prontamente ajustadas sem afetar o equilíbrio ou a essência do negócio jurídico firmado entre as partes. Como esse erro não interfere na manifestação da vontade, a correção não exige nova negociação entre os envolvidos, podendo ser feita por um simples aditamento ou anotação retificadora.

O Código de Processo Civil e outras normativas processuais permitem a correção de erros materiais a qualquer tempo, mediante decisão do próprio juízo onde foram detectados, desde que a retificação não afete direitos fundamentais das partes nem modifique o conteúdo essencial do ato processual. Em muitas situações, advogados e procuradores podem solicitar a retificação desse tipo de equívoco mediante petição simples, sem a necessidade de tramitação de um recurso formal.

Em suma, o erro material trata-se de um engano que não compromete a validade de um documento ou decisão, podendo ser facilmente corrigido sem necessidade de um procedimento jurisdicional complexo. Sua identificação é essencial para garantir a clareza, coerência e precisão dos atos jurídicos, evitando prejuízos causados por meros lapsos que podem ser sanados sem maiores consequências para as partes envolvidas.

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