Erro de fato é um instituto jurídico que se refere a uma falsa percepção da realidade por parte de uma ou mais pessoas envolvidas em um negócio jurídico ou em uma relação processual, levando-as a desconhecer ou interpretar equivocadamente um elemento objetivo essencial à formação da vontade. Esse equívoco pode ocorrer em relação à existência, identidade ou qualidades essenciais de determinada pessoa, objeto, fato ou circunstância que influencie diretamente a manifestação de vontade do agente.
No campo do direito civil, especialmente no que diz respeito aos negócios jurídicos, o erro de fato pode ser causa de anulação do ato jurídico quando for essencial, escusável e influente na formação da vontade daquele que errou. A essencialidade diz respeito à importância do elemento sobre o qual recai o erro, de forma que seja determinante para a celebração do negócio. Já a escusabilidade está ligada à ideia de que o erro não poderia ser evitado por uma pessoa de diligência comum, ou seja, não se trata de erro grosseiro. Por fim, o erro deve ter sido a causa determinante para a manifestação de vontade, sem a qual o agente não teria celebrado o negócio ou o teria feito em outras condições.
Um exemplo clássico de erro de fato ocorre quando uma pessoa, ao adquirir um bem, acredita estar comprando um objeto original, mas na verdade trata-se de uma cópia de pouco valor. Nesse caso, a falsa percepção acerca da autenticidade do bem pode configurar erro de fato, tendo como consequência a possibilidade de invalidar o negócio por vício de consentimento.
Importante diferenciar erro de fato de erro de direito. Enquanto o primeiro diz respeito a equívocos sobre elementos objetivos ou concretos da realidade, o segundo refere-se a uma falsa compreensão ou desconhecimento da norma jurídica aplicável ao caso. Em regra, o erro de direito não é admitido como causa para anular um negócio jurídico, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
No processo penal, o erro de fato pode repercutir diferentemente conforme a situação em que ocorre. Por exemplo, pode influenciar a análise da culpabilidade do agente quando, por erro justificável, este desconhece uma circunstância que excluiria o dolo ou que é essencial para a tipificação da conduta. Da mesma forma, o erro de fato pode fundamentar um pedido de revisão criminal quando, por meio de prova nova, se demonstra que o tribunal julgou com base em um fato equivocadamente considerado existente ou inexistente à época da condenação, podendo, assim, rever a decisão para corrigir eventual injustiça.
Em síntese, o erro de fato é um instituto de ampla relevância no Direito, capaz de interferir diretamente na formação válida do consentimento nos negócios jurídicos e na adequada aplicação do direito no âmbito processual. Seu reconhecimento depende da análise de elementos objetivos e subjetivos, especialmente no que se refere à essencialidade do equívoco, à possibilidade de sua evitação e à sua influência direta sobre o comportamento da parte envolvida.