Entrega de coisa certa é um conceito jurídico que se refere à obrigação de um devedor de entregar ao credor um bem específico, devidamente individualizado e determinado. No âmbito do direito obrigacional, essa obrigação diferencia-se da entrega de coisa incerta, na qual apenas se exige a entrega de um bem dentro de um determinado gênero, sem necessidade de individualização prévia. Assim, quando se trata da obrigação de entregar coisa certa, o objeto da prestação já está previamente identificado, o que significa que o cumprimento da obrigação demanda a transferência da posse ou propriedade do bem específico ao credor.
A entrega de coisa certa pode ocorrer em diversas situações jurídicas, sendo um dos exemplos mais comuns os contratos de compra e venda, doação, comodato ou permuta, nos quais uma parte se compromete a transferir determinado bem para a outra parte. Em tais casos, a responsabilidade do devedor está atrelada à conservação do bem até a efetiva entrega, tendo em vista que, até esse momento, ainda há risco da perda ou deterioração do objeto. De acordo com o Código Civil, caso o bem se deteriore ou pereça sem culpa do devedor antes da entrega, a obrigação pode ser extinta. No entanto, se o devedor der causa à perda ou deterioração do bem, pode ser responsabilizado e compelido a indenizar o credor.
Outro aspecto relevante da obrigação de entregar coisa certa é que o devedor deve providenciar a entrega no tempo, local e forma acordados entre as partes ou, na ausência de estipulação específica, conforme costume ou determinação do juiz. O inadimplemento dessa obrigação pode gerar consequências jurídicas, como a possibilidade de o credor exigir judicialmente a entrega forçada do bem ou o seu equivalente em dinheiro, além de possíveis danos morais ou materiais decorrentes da não entrega.
No âmbito processual, caso o devedor se recuse a cumprir a obrigação, o credor pode promover uma ação de obrigação de fazer com pedido de entrega da coisa certa. Dependendo do caso, poderá haver a incidência de medidas coercitivas como multas diárias ou, em certas hipóteses, medidas mais severas para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. Caso a coisa tenha sido desviada ou tornada indisponível de forma ilícita pelo devedor, há a possibilidade de se buscar o reconhecimento da fraude para fins de recuperação do bem.
A importância desse conceito está fundamentada na segurança jurídica e na previsibilidade das relações contratuais e obrigacionais. A obrigação de entregar coisa certa garante que aquele que tem direito a um bem específico possa efetivamente recebê-lo, protegendo seus interesses patrimoniais e garantindo a efetividade do cumprimento das normas contratuais e obrigacionais. Consequentemente, a entrega de coisa certa tem papel fundamental na circulação de bens no mercado e na estabilidade das relações econômicas.
Em síntese, a obrigação de entregar coisa certa é uma modalidade de obrigação que recai sobre bens individualizados, exigindo que o devedor cumpra a prestação exatamente como pactuado, sob pena das sanções civis cabíveis. Sua efetivação é essencial para garantir o cumprimento dos contratos e preservar a boa-fé nas relações negociais.