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Encampação

Encampação é um instituto do Direito Administrativo que se refere à retomada pelo poder público de um serviço público previamente concedido a um particular, antes do término do prazo contratual, por razões de interesse público devidamente justificadas. Trata-se de uma forma de extinção unilateral do contrato de concessão por parte da Administração Pública, com a devida indenização ao concessionário pelos investimentos realizados e ainda não amortizados. A encampação está prevista na Lei nº 8.987 de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, sendo um mecanismo que assegura à Administração a possibilidade de reassumir diretamente a prestação de determinado serviço público, quando verificar que essa medida atende melhor às necessidades coletivas.

A justificativa para a encampação deve ser baseada no interesse público, e não pode decorrer de atos ou omissões imputáveis ao concessionário, como má-fé ou descumprimento contratual. Nestes casos, a extinção do contrato se daria por caducidade, que possui natureza sancionatória. A encampação, por outro lado, possui natureza discricionária e não punitiva, implicando que a decisão administrativa segue critérios de conveniência e oportunidade, desde que estejam devidamente motivados e formalizados em processo regular.

Para que a encampação ocorra de forma legítima, alguns requisitos devem ser observados. Em primeiro lugar, é indispensável a prévia autorização legislativa específica. Isso significa que o poder concedente não pode decidir unilateralmente pela encampação sem respaldo legal específico para o caso concreto. Em segundo lugar, deve-se assegurar ao concessionário o devido processo legal, com o direito à ampla defesa e ao contraditório, especialmente quanto à apuração dos investimentos realizados e à definição do valor da indenização devida. A indenização é condição indispensável para a efetivação da encampação, devendo ser justa, prévia e em dinheiro, a fim de evitar enriquecimento sem causa por parte do poder público.

Há também um impacto relevante da encampação na esfera econômica e social. Como implica o encerramento antecipado de contratos geralmente firmados com grandes investimentos e expectativas de longo prazo, a decisão governamental de encampar serviços pode afetar a confiança do setor privado nas concessões públicas. Por isso, sua utilização deve ser excepcional e cuidadosamente fundamentada, sob pena de comprometer a atratividade de projetos públicos à iniciativa privada.

Em suma, a encampação é um instrumento jurídico que confere à Administração Pública a possibilidade de retomar a prestação de determinados serviços públicos concedidos à iniciativa privada, desde que haja autorização legislativa e o cumprimento das exigências legais, com especial destaque para a necessidade de indenização justa ao concessionário. Seu uso deve ser restrito a situações em que fique comprovado que a continuidade da concessão não atende mais ao interesse público de forma eficiente, econômica ou socialmente adequada.

1 comentário em “Encampação”

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