A empresa individual é uma forma de organização empresarial em que apenas uma única pessoa, o empresário individual, é responsável pela administração e gestão da empresa. Nesse tipo de estrutura, não há separação jurídica entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica da empresa, ou seja, o empresário responde de forma ilimitada com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa.
O empresário individual é o único titular e detentor de todos os direitos e responsabilidades do empreendimento, sendo o único responsável por todas as decisões e ações realizadas em nome da empresa. Ele também é o único beneficiário dos lucros obtidos e tem total autonomia para gerir as atividades do negócio.
Apesar de oferecer simplicidade e agilidade na abertura e administração da empresa, a modalidade de empresa individual apresenta algumas desvantagens, como a responsabilidade ilimitada do empresário pelas dívidas da empresa e a dificuldade de acesso a crédito, uma vez que muitos bancos e instituições financeiras tendem a considerar a empresa individual como um empreendimento de maior risco.
Portanto, é importante que o empresário individual esteja ciente dos riscos e das responsabilidades envolvidas nesse tipo de estrutura empresarial, buscando sempre a orientação de um profissional qualificado, como um advogado ou contador, para garantir a gestão adequada de sua empresa e a proteção de seu patrimônio pessoal.