Emprego público é a relação jurídica estabelecida entre a administração pública e o profissional contratado para exercer funções de natureza permanente, transitória ou excepcional dentro da estrutura do Estado ou de entidades da administração indireta, por meio de vínculo empregatício regido majoritariamente pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Trata-se de uma forma de prestação de serviços à administração pública que se distingue do cargo público, cuja ocupação se dá sob regime estatutário. Enquanto os ocupantes de cargos públicos são servidores estatutários regulados por regime jurídico próprio instituído por lei específica, os empregados públicos são contratados sob regime celetista, com direitos e deveres previstos na legislação trabalhista comum, salvo disposições específicas aplicáveis ao setor público.
A contratação para emprego público exige, conforme o princípio constitucional do concurso público, a aprovação prévia em processo seletivo de provas ou de provas e títulos. Este princípio assegura a impessoalidade e a moralidade administrativa, além de garantir igualdade de acesso aos cargos públicos. Assim, o ingresso como empregado público em quaisquer entidades da administração pública direta, autárquica, fundacional ou indireta, como empresas públicas e sociedades de economia mista, depende obrigatoriamente de processo seletivo público.
O empregado público, ao contrário do servidor estatutário, não possui estabilidade no cargo após o período probatório. Seus contratos são protegidos pela CLT, mas podem ser encerrados por iniciativa do empregador público, respeitados os direitos trabalhistas previstos em lei. Apesar de estar sujeito às normas da CLT, a sua atuação se insere no contexto da administração pública e, portanto, também é regulada por princípios e regras do Direito Administrativo, como legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e interesse público.
Este profissional exerce atividades de natureza administrativa, técnica, operacional ou especializada, sendo lotado em órgãos e entidades estatais que operam sob o regime jurídico de direito privado. Um exemplo comum são os empregados públicos das empresas públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou das sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Embora possuam personalidade jurídica de direito privado, essas empresas integram a administração pública indireta e estão submetidas a regras específicas de direito público, inclusive no tocante à contratação e à gestão de seus trabalhadores.
Entre os direitos dos empregados públicos estão o salário compatível com as funções exercidas, jornada de trabalho legal, férias anuais, décimo terceiro salário, FGTS, licença maternidade e paternidade, além do direito à associação e à sindicalização. Alguns desses direitos podem ter peculiaridades quando aplicados ao setor público, a depender do ente federativo e da natureza da entidade contratante. Em determinadas hipóteses, benefícios como planos de previdência complementar ou adicionais específicos podem ser oferecidos, respeitados os limites impostos pela legislação vigente e pela política salarial do serviço público.
Na hipótese de desligamento imotivado do empregado público, a administração deve observar os critérios legais de motivação e publicidade, em consonância com os princípios constitucionais da administração pública. As decisões judiciais em matéria de dispensa de empregados públicos têm reconhecido a necessidade de justificar o ato de desligamento, ressalvadas situações em que há norma específica para a adoção de critérios objetivos de avaliação de desempenho.
Por se tratar de agente público, o empregado público está sujeito a deveres éticos e funcionais, podendo responder civil, penal e administrativamente por eventuais atos irregulares. Também é possível submetê-lo a sindicâncias e processos administrativos disciplinares, ainda que a legislação trabalhista proporcione mecanismos diferentes daqueles aplicáveis aos servidores estatutários.
Em suma, o emprego público é figura relevante no contexto da gestão pública brasileira, sendo instrumento fundamental para a prestação de serviços e a realização das atividades administrativas pelo Estado. Sua existência reflete a complexidade das estruturas da administração indireta e a busca pela eficiência no uso de recursos humanos em áreas em que a administração atua sob lógica empresarial ou de direito privado, sem que isso implique perda dos valores próprios da função pública.