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Emprego de procuração

Emprego de procuração é o ato pelo qual uma pessoa, denominada outorgante, concede a outra pessoa, chamada de procurador, poderes para agir em seu nome na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses determinados. Trata-se de uma manifestação de vontade formal, que se concretiza por meio de um instrumento específico, denominado procuração, e que se insere na esfera do mandato, uma figura jurídica prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no Código Civil. O emprego da procuração é de suma importância nas mais diversas áreas do direito, sendo utilizado quando o representado não pode ou não deseja proceder diretamente a determinados atos, conferindo assim representação legal ao procurador.

A procuração pode ser outorgada por instrumento particular ou público, dependendo da natureza dos poderes conferidos. Nos casos em que o ato a ser praticado exige forma pública, como a alienação de bens imóveis, o instrumento de procuração também deve ser lavrado em escritura pública. O documento deve conter as informações sobre o outorgante e o procurador, a extensão dos poderes concedidos, o prazo de validade da procuração se houver e os atos específicos que poderão ser realizados em nome do outorgante.

O emprego de procuração pode ocorrer em diversos âmbitos, desde o cível até o comercial, passando pelo trabalhista, tributário e, de maneira recorrente, no direito processual. No processo judicial, por exemplo, o advogado é portador de uma procuração que lhe confere poderes para representar judicialmente seu cliente, podendo fazer petições, interpor recursos e praticar todos os atos relacionados à defesa dos interesses das partes. É comum que essa procuração contenha poderes específicos ou poderes gerais para o foro em geral, com cláusulas que destacam prerrogativas como receber citações, firmar compromissos ou transacionar.

No âmbito extrajudicial, o emprego de procuração é igualmente relevante para a realização de negócios jurídicos, como assinaturas de contratos, administração de bens, movimentação bancária, representação junto a órgãos públicos ou privados, entre outros. O procurador, ao exercer os poderes que lhe foram conferidos, deve agir dentro dos limites traçados pela procuração, sob pena de responder por eventuais prejuízos causados ao outorgante. Além disso, o procurador deve sempre zelar pelos interesses de quem o constituiu, sendo-lhe atribuída a responsabilidade de cumprir com diligência e boa-fé o mandato que lhe foi confiado.

A revogação da procuração pode ser feita a qualquer tempo pelo outorgante, desde que não haja cláusula de irrevogabilidade ou que não esteja atrelada a interesses do próprio procurador. A revogação deve ser comunicada formalmente ao procurador e, em alguns casos, também precisa ser informada a terceiros para evitar que sejam afetados por atos realizados de boa-fé. Também há hipóteses em que a procuração se extingue por morte de uma das partes, decurso de prazo ou cumprimento do ato que deu origem ao mandato.

O emprego de procuração, portanto, revela-se como um valioso instrumento da representação no direito, oferecendo uma solução eficaz para a realização de negócios ou atos jurídicos sem a presença física do interessado principal. Sua utilização, no entanto, demanda cautela na redação e outorga do documento, bem como na escolha do procurador, para que se evitem abusos, invalidade de atos ou prejuízos.

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