Emolumentos cartoriais são valores cobrados pelos serviços prestados pelos cartórios. Esses serviços incluem atividades como o registro de imóveis, a lavratura de escrituras públicas, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, registro civil de pessoas naturais e jurídicas, protesto de títulos e outros atos relacionados à função notarial e de registro. Os emolumentos representam a remuneração devida aos delegatários, que são os responsáveis por explorar os serviços notariais e de registro em caráter privado por delegação do poder público, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil.
Diferentemente de uma taxa pública, que é arrecadada diretamente pelo Estado, os emolumentos são devidos ao titular do cartório que exerce a função pública de maneira privada. No entanto, mesmo sendo uma remuneração de um serviço delegado, os emolumentos possuem natureza jurídica de tributo na forma de taxa, regida por normas legais específicas. Isso significa que o valor dos emolumentos é estabelecido por lei estadual, sob supervisão do Poder Judiciário, o que garante o controle e a fiscalização sobre a cobrança, impedindo abusos contra os usuários dos serviços notariais e de registro.
O valor dos emolumentos é fixado com base na complexidade, natureza e valor do ato praticado. Por exemplo, a lavratura de uma escritura de compra e venda de imóvel terá emolumentos diferentes dos que incidem sobre um simples reconhecimento de firma. Cada estado da federação possui uma tabela específica de emolumentos, aprovada pelo Tribunal de Justiça local, pois o serviço dos cartórios é regulamentado regionalmente. Isso significa que os valores podem variar de estado para estado, o que torna necessário que os usuários consultem a tabela vigente na unidade federativa onde o serviço será prestado.
Além dos emolumentos propriamente ditos, outros valores podem ser cobrados pelos cartórios, como as taxas de fiscalização judicial, custas judiciais, Fundo de Reaparelhamento do Judiciário e contribuição para o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais, entre outros. Esses encargos são cobrados juntamente com os emolumentos e, por isso, muitas vezes o usuário percebe um valor superior ao previsto inicialmente apenas para o ato principal.
Existe previsão de gratuidade para determinados atos cartoriais, como nos casos de declaração de hipossuficiência, que permite ao cidadão obter isenção dos emolumentos, desde que comprove sua condição de vulnerabilidade econômica. Além disso, atos relacionados ao registro de nascimento e óbito são, em regra, gratuitos por força de lei, com o objetivo de garantir o acesso universal aos direitos civis básicos.
Por fim, é importante destacar que cartórios são fiscalizados pelas corregedorias dos tribunais estaduais e estão sujeitos a sanções em caso de cobrança indevida de emolumentos ou má prestação do serviço. O controle da legalidade dos atos praticados e dos valores cobrados garante maior transparência e confiabilidade para os usuários. A correta fixação e cobrança dos emolumentos cartoriais é fundamental para o funcionamento eficiente e justo dos serviços extrajudiciais no Brasil.
1 comentário em “Emolumentos cartoriais”
Absurdamente mais caro o serviço, após privatização, se comparado com valores cobrados quando ainda sob controle do poder púbico. Mais uma facete de país que não pode ser tido como sério, conforme afirmação feita ainda nos anos sessenta do século passado.