Embargos infringentes são um recurso previsto no ordenamento jurídico brasileiro que permite a parte vencida recorrer de uma decisão judicial que tenha sido proferida por um órgão colegiado de segundo grau ou tribunal. Este tipo de recurso é cabível quando a decisão não foi unânime, ou seja, quando houve divergência de entendimento entre os julgadores.
Os embargos infringentes têm como objetivo possibilitar a revisão da decisão proferida, com a finalidade de garantir a plenitude do direito de defesa e o contraditório, bem como assegurar o devido processo legal. A parte interessada em interpor este recurso deve demonstrar de forma clara e fundamentada as razões pelas quais discorda da decisão proferida, apontando os possíveis erros ou omissões no julgamento.
Para que os embargos infringentes sejam admitidos, é necessário que haja previsão legal e que o recurso seja tempestivo, ou seja, interposto no prazo determinado pela legislação. Além disso, a parte recorrente deve comprovar o seu interesse jurídico em recorrer, demonstrando seu prejuízo com a decisão proferida.
Cabe ressaltar que os embargos infringentes são um recurso de natureza restrita e excepcional, sendo cabíveis apenas em casos específicos previstos em lei. Sua interposição exige um rigor técnico e jurídico, sendo fundamental a atuação de um profissional especializado para garantir a sua eficácia e a adequada defesa dos interesses da parte recorrente.