Embargo de terceiro é uma medida judicial prevista no Código de Processo Civil que permite que terceiros interessados possam se manifestar e proteger seus direitos em processos de execução ou penhora de bens.
O embargo de terceiro pode ser apresentado por qualquer pessoa que se considera prejudicada por uma penhora judicial realizada em um processo no qual não é parte. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um indivíduo tem um bem penhorado que na verdade pertence a outra pessoa, ou quando um imóvel é penhorado e um terceiro prova que sua residência está nele.
Ao apresentar o embargo de terceiro, o interessado deve comprovar de forma clara e documentada o seu direito sobre o bem objeto da penhora, assim como a existência de uma relação jurídica que justifique a sua intervenção no processo. O terceiro também deve demonstrar que sua intervenção é necessária para proteger seus direitos, de modo a possibilitar a suspensão da penhora ou a sua exclusão do processo de execução.
Caso o embargo de terceiro seja acolhido pelo juiz, a penhora é suspensa ou anulada e o terceiro poderá posteriormente participar do processo como parte interessada. É importante ressaltar que a apresentação de um embargo de terceiro requer o acompanhamento de um advogado, pois envolve questões jurídicas complexas e específicas do ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa forma, o embargo de terceiro é uma importante garantia processual que visa assegurar a efetiva proteção dos direitos de terceiros em processos de execução, garantindo a justa resolução de conflitos e a preservação da segurança jurídica.