O embargo de declaração é um instituto jurídico que está previsto no Código de Processo Civil, mais especificamente nos artigos 1022 a 1025. Ele consiste em um recurso utilizado pela parte vencida em um processo para solicitar esclarecimentos ou correções em uma decisão judicial que contenha obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas.
O embargo de declaração não tem o objetivo de modificar o mérito da decisão, mas sim de sanar eventuais vícios que possam comprometer a compreensão da decisão ou prejudicar as partes envolvidas no processo. Dessa forma, ele serve para garantir a clareza e a precisão das decisões judiciais, evitando possíveis equívocos e possibilitando um maior respeito ao devido processo legal.
Para interpor um embargo de declaração, a parte interessada deve observar o prazo estabelecido em lei e apresentar fundamentos claros e consistentes que justifiquem a necessidade de esclarecimentos ou correções na decisão judicial. Além disso, é importante ressaltar que o embargo de declaração não é um recurso protelatório, ou seja, ele não pode ser utilizado de forma abusiva para atrasar o trâmite do processo.
Em suma, o embargo de declaração é um importante instrumento processual que visa garantir a efetividade e a segurança jurídica das decisões judiciais, permitindo que eventuais dúvidas ou equívocos sejam corrigidos de forma rápida e eficiente. É fundamental que as partes e os advogados estejam atentos aos requisitos e procedimentos necessários para a interposição desse recurso, a fim de assegurar a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas no processo.