Efeito devolutivo é um conceito importante no âmbito do direito processual, especialmente no que se refere ao direito processual civil e ao direito processual penal. Trata-se de uma das características atribuídas a determinados recursos interpostos pelas partes no curso de um processo judicial. O efeito devolutivo tem por finalidade transferir a apreciação e o julgamento de uma determinada matéria ou decisão judicial para um órgão jurisdicional superior, ou seja, é a capacidade de um recurso de levar o conhecimento da matéria impugnada a instância superior para que esta reexamine o pronunciamento judicial recorrido.
Quando se diz que um recurso possui efeito devolutivo, significa que ele devolve ao tribunal superior a competência para reavaliar o que foi decidido pelo juiz ou tribunal de instância inferior. Porém, essa devolução se dá dentro dos limites estabelecidos pela parte recorrente no momento da interposição do recurso. Ou seja, o tribunal superior apenas irá analisar os temas que foram expressamente questionados ou impugnados pelo recorrente no seu pedido recursal. Desse modo, não ocorre uma reavaliação integral da decisão, mas apenas daquilo que foi devolvido à instância revisora por meio da interposição do recurso.
O efeito devolutivo é considerado a essência dos recursos, por garantir o direito à reavaliação de decisões judiciais por um novo julgador, possibilitando o controle de legalidade e justiça sobre o que foi decidido na instância inferior. No entanto, é necessário compreender que o efeito devolutivo pode operar de forma ampla ou restrita, conforme as previsões legais e o conteúdo do recurso apresentado. O efeito devolutivo amplo ocorre quando todo o conteúdo da decisão é levado à apreciação do tribunal superior, ao passo que o efeito devolutivo restrito limita essa apreciação apenas às matérias que foram especificadas pelo recorrente.
Importante destacar que o efeito devolutivo é diferente do efeito suspensivo. Enquanto este impede o imediato cumprimento da decisão recorrida até que o recurso seja julgado, ou seja, suspende os efeitos da decisão impugnada, o efeito devolutivo não tem esse poder de suspender automaticamente a execução da decisão judicial. Em regra, os recursos possuem apenas efeito devolutivo, sendo o efeito suspensivo atribuído de forma expressa por lei ou mediante decisão judicial quando presentes os requisitos legais, como o perigo na demora e a plausibilidade do direito invocado.
A legislação processual brasileira prevê o efeito devolutivo como regra geral para diversos recursos, como a apelação, o recurso em sentido estrito, os embargos de declaração, o agravo e os recursos especial e extraordinário. Em muitos desses casos, a norma jurídica especifica quais matérias são imediatamente transferidas ao conhecimento do tribunal e quais necessitam de argumentação expressa da parte interessada.
Para uma correta utilização do efeito devolutivo, é essencial que o recorrente delimite com precisão os pontos da decisão que entende serem ilegais, equivocados ou violadores de seus direitos. A delimitação adequada da matéria recorrida garante ao tribunal a margem de atuação necessária para cumprir sua função de revisor, respeitando ao mesmo tempo os limites impostos pelo princípio do contraditório e da ampla defesa.
Portanto, o efeito devolutivo é um instrumento fundamental na estrutura do processo judicial, pois assegura o duplo grau de jurisdição e permite maior segurança jurídica às partes. Ele promove uma forma de controle sobre os pronunciamentos judiciais, tornando o processo mais justo e equilibrado ao possibilitar a correção de eventuais equívocos ou injustiças da instância julgadora inicial.