Edital de licitação é o instrumento jurídico-administrativo que rege todo o processo licitatório promovido por entes da administração pública direta ou indireta. Ele tem a função de estabelecer de maneira clara e objetiva todas as regras que deverão ser seguidas pelos interessados em participar da licitação, sendo assim a principal fonte de informações e requisitos a serem observados pelas empresas ou pessoas físicas que pretendam concorrer à contratação pública.
O edital é elaborado pela autoridade competente no âmbito do órgão ou entidade pública responsável pela licitação. Seu conteúdo deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, os quais norteiam a atuação administrativa.
O documento deve conter necessariamente informações como o objeto da licitação de forma precisa e detalhada, a modalidade adotada como concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão ou pregão, os prazos e condições para a apresentação das propostas, as exigências de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, os critérios de julgamento das propostas, as condições para execução do contrato administrativo a ser celebrado e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento contratual.
Além disso, o edital deve informar o local, data e horário de abertura dos envelopes de habilitação e de propostas, identificar a autoridade responsável pelo julgamento e prever a possibilidade de interposição de recursos administrativos pelas empresas participantes em todas as fases do processo.
O edital de licitação também vincula tanto a administração pública quanto os licitantes. Para os primeiros, obriga a condução do procedimento conforme as condições previamente estabelecidas. Para os segundos, impõe a aceitação integral das regras nele contidas desde o momento em que manifestam seu interesse em participar do certame. Alterações ao edital somente são permitidas mediante retificação formal com reabertura dos prazos para os licitantes, desde que não comprometam princípios como a legalidade e isonomia.
Importante destacar que irregularidades presentes no edital podem ensejar sua impugnação pelos interessados ou suscitar o controle por órgãos de fiscalização como Tribunais de Contas e o Ministério Público. Dessa forma, sua elaboração deve ser criteriosa e observar todos os preceitos legais pertinentes, como os previstos na Lei nº 8.666 de 1993 e na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133 de 2021, conforme o regime jurídico aplicável.
Portanto, o edital de licitação é peça fundamental e indispensável em qualquer procedimento licitatório, funcionando como a garantia formal dos princípios que regem a contratação pública e como documento orientador da atuação dos participantes e da própria administração durante a fase preparatória da contratação.