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Domicílio

Domicílio é o lugar onde uma pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, ou seja, onde ela fixa sua moradia habitual. O domicílio é um conceito importante no direito civil, pois é a partir dele que se determina a competência territorial para julgar questões judiciais, bem como para aplicar determinadas leis.

O domicílio pode ser classificado em domicílio civil e domicílio eleitoral. O domicílio civil refere-se ao local onde a pessoa estabelece sua residência com a intenção de ali permanecer por tempo indeterminado, sendo este o domicílio que determina sua capacidade e seus direitos e obrigações. Já o domicílio eleitoral é o local onde a pessoa exerce seu direito de voto e participação política.

Além disso, o domicílio também pode ser classificado de acordo com sua natureza, sendo domicílio real o local físico da residência da pessoa, e domicílio legal o local determinado por lei para efeitos legais, como no caso de pessoas sem residência fixa.

É importante destacar que o domicílio é um elemento essencial para a determinação da lei aplicável e da jurisdição competente em casos de litígio, sendo fundamental para a efetivação da justiça e da segurança jurídica. Assim, a definição correta do domicílio de uma pessoa é fundamental para a correta aplicação do direito em diferentes situações.

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