O divórcio é o processo legal pelo qual um casamento é encerrado e os cônjuges obtêm a dissolução do vínculo matrimonial. No Brasil, o divórcio pode ser obtido tanto de forma judicial quanto extrajudicial, desde que observados os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil.
A legislação brasileira estabelece que o divórcio pode ser requerido de forma consensual, quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação, ou litigioso, quando apenas um dos cônjuges deseja se divorciar. No divórcio consensual, os cônjuges devem estar de acordo em relação à divisão dos bens, à guarda dos filhos e ao pagamento de pensão alimentícia, se for o caso.
Cabe ressaltar que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser realizado de forma direta, ou seja, não é mais necessário passar por um período de separação judicial antes de entrar com o pedido de divórcio. Com isso, o divórcio tornou-se mais ágil e simplificado, facilitando a vida dos casais que desejam encerrar o casamento de forma rápida e eficiente.
Além disso, é importante mencionar que o divórcio pode ser requerido em qualquer momento da vigência do casamento, não havendo mais a necessidade de comprovar a culpa de um dos cônjuges para obter a separação legal. A noção de culpa foi substituída pelo princípio do fim do afeto, ou seja, basta a comprovação de que a relação está desgastada e não há mais condições de convivência para que o divórcio seja concedido.
Dessa forma, o divórcio é um instituto jurídico que visa proporcionar aos cônjuges a possibilidade de encerrar o casamento de forma legal e definitiva, garantindo a ambos a liberdade de constituírem novas relações afetivas e familiares. É importante ressaltar a importância de buscar sempre o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar e conduzir todo o processo de divórcio de maneira adequada, garantindo os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas.