Dívida ativa é o termo utilizado para designar um crédito a receber de natureza tributária, que seja devido pelo contribuinte ao Estado ou ao município. Essa dívida é considerada ativa quando já foi inscrita em um registro específico, denominado de “dívida ativa”, pelo órgão responsável pela cobrança dos tributos, em conformidade com a legislação vigente.
A inscrição em dívida ativa é fundamentada em um título executivo, formalizado após esgotadas todas as tentativas de cobrança administrativa do débito de forma amigável. Com a inscrição, a dívida passa a ter características de exigibilidade imediata, possibilitando ao ente público adotar medidas coercitivas para a sua cobrança, tais como a execução fiscal, penhora de bens e protesto.
É importante ressaltar que a dívida ativa é um instrumento legal utilizado pelo Estado para assegurar a regularidade financeira e a efetiva arrecadação dos tributos devidos, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas. Além disso, a inadimplência pode acarretar ao contribuinte consequências desfavoráveis, como a inclusão do seu nome em cadastros de restrição ao crédito e o bloqueio de certas operações financeiras.
Portanto, a dívida ativa representa um instrumento jurídico de extrema importância para a administração tributária, sendo essencial para garantir a efetividade da cobrança dos tributos e a manutenção da saúde financeira dos entes públicos. Assim, cabe ao contribuinte manter-se em dia com suas obrigações fiscais para evitar a ocorrência de débitos em dívida ativa e seus desdobramentos negativos.