O Distinguishing no Direito Processual Brasileiro
O distinguishing é um instrumento teórico e prático fundamental para a correta aplicação do direito jurisprudencial, especialmente em sistemas como o brasileiro, que convivem com precedentes obrigatórios. Previsto de forma implícita e reforçado pelo Código de Processo Civil de 2015, ele se apresenta como ferramenta para que o juiz ou tribunal possa afastar a aplicação de um precedente quando o caso concreto apresenta particularidades que o diferenciam substancialmente da hipótese decidida.
Sua importância é cada vez mais evidente na prática forense. Com a ampliação dos temas julgados sob o rito dos recursos repetitivos e a força vinculante dos precedentes, compreender quando e como usar o distinguishing é essencial para evitar a aplicação mecânica de decisões vinculantes, preservando a coerência e integridade do sistema e, ao mesmo tempo, assegurando justiça no caso concreto.
Base Legal e Conceito
O CPC/2015 incorporou expressamente a necessidade de observância e distinção dos precedentes. O artigo 927 estabelece que juízes e tribunais devem observar decisões vinculantes, incluindo aquelas proferidas em recursos repetitivos, súmulas vinculantes e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O artigo 489, §1º, VI, por sua vez, impõe que, ao se afastar um precedente, a decisão judicial deve demonstrar a distinção do caso em julgamento em relação ao paradigma.
A técnica de distinguishing, assim, consiste em identificar e expor as diferenças relevantes entre o caso sob julgamento e aquele que deu origem ao precedente, de forma a justificar a sua não aplicação. Essas diferenças devem ser materialmente significativas, de forma que a ratio decidendi do precedente não seja compatível com a questão posta.
Distinguishing x Overruling
É importante distinguir o distinguishing do overruling. Enquanto o distinguishing preserva o precedente, reconhecendo sua validade, mas entendendo que ele não se aplica ao caso concreto por diferenças relevantes, o overruling implica a superação do precedente, alterando o entendimento consolidado para novos casos e, eventualmente, modulando efeitos.
Na prática, o distinguishing não afronta a segurança jurídica, pois mantém a orientação jurisprudencial intacta, apenas reconhece que as premissas fáticas e jurídicas do caso diferem do cenário original, tornando inaplicável o mesmo raciocínio.
Critérios para Identificar Hipóteses de Distinguishing
A correta identificação de uma hipótese de distinguishing exige análise meticulosa do precedente e do caso concreto. Entre os critérios mais relevantes estão:
Natureza dos Fatos
Se os fatos do caso em julgamento diferem substancialmente daqueles que fundamentaram o precedente, pode haver espaço para distinção. Essa diferença deve impactar diretamente na aplicação da ratio decidendi.
Contexto Normativo
Uma alteração legislativa ou regulamentar posterior ao precedente pode alterar o contexto jurídico, impedindo a aplicação direta do entendimento anterior.
Finalidade e Abrangência da Ratio Decidendi
É essencial identificar qual foi a razão de decidir do precedente e avaliar se essa razão se sustenta diante das peculiaridades do novo caso.
O Papel do Advogado na Construção do Distinguishing
O advogado assume papel crucial na identificação e argumentação pela aplicação ou não de um precedente. É sua função demonstrar, de maneira clara e fundamentada, as diferenças relevantes que afastam a incidência do entendimento vinculante sobre o caso específico.
Argumentações vagas ou genéricas não se sustentam. É preciso articular as diferenças factuais e jurídicas de forma precisa, com base em provas constantes dos autos e interpretação consistente do precedente em debate.
Neste ponto, é evidente que a prática demanda sólida compreensão da teoria dos precedentes, habilidade interpretativa e domínio da legislação processual civil, o que pode ser aprimorado com formações especializadas, como a Pós-Graduação em Direito Processual Civil.
O Controle do Poder Judiciário
Para o magistrado, a técnica de distinguishing é uma salvaguarda contra decisões automatizadas e acríticas, garantindo que a aplicação de precedentes preserve a individualidade das demandas. Entretanto, a jurisprudência também estabelece que o distinguishing deve ser fundamentado. A decisão que afasta precedente sem apontar de forma específica as distinções incorre em vício de fundamentação, podendo ser anulada.
Riscos da Má Utilização
A banalização do distinguishing pode comprometer a estabilidade jurisprudencial. Se diferenças irrelevantes forem utilizadas para afastar precedentes, cria-se insegurança jurídica e aumenta-se a litigiosidade. Por isso, a consistência metodológica e a responsabilidade na argumentação são imprescindíveis.
Distinguishing nos Recursos Repetitivos
Os recursos repetitivos possuem um escopo definido pelo STJ ou STF quando afetam a matéria. O distinguishing nesses casos exige cuidado redobrado, especialmente porque as teses fixadas vinculam todo o Judiciário. A exposição clara das peculiaridades fáticas é fundamental para que a parte consiga demonstrar que seu caso não se enquadra na tese aplicada de forma geral.
Aspectos Estratégicos
Dominar o distinguishing é também desenvolver estratégia processual. Em muitos casos, uma boa construção argumentativa pode afastar incidências desfavoráveis de precedentes e evitar derrotas previsíveis. Combine análise minuciosa de jurisprudência, interpretação sistemática da lei e técnica argumentativa para maximizar resultados.
A Importância da Formação Contínua
O estudo aprofundado do processo civil e da teoria dos precedentes é cada vez mais valorizado pelo mercado jurídico. A compreensão do distinguishing não se limita ao conhecimento literal do CPC, mas envolve capacidade de análise e de elaboração de argumentos consistentes, com base em métodos de raciocínio jurídico aplicados a casos concretos.
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Insights
O distinguishing é vital para equilibrar segurança jurídica e justiça do caso concreto.
Sua aplicação exige mais do que retórica; requer método e análise rigorosa.
A má utilização pode desestabilizar o sistema de precedentes.
Sua eficácia depende da qualidade técnica de advogados e magistrados.
O mercado valoriza profissionais com domínio desta técnica.
Perguntas e Respostas
O que é distinguishing?
É a técnica jurídica de demonstrar diferenças relevantes entre o caso concreto e um precedente, afastando sua aplicação.
Qual a base legal para o distinguishing no Brasil?
Está relacionado aos artigos 927 e 489, §1º, VI, do CPC/2015, que tratam da observância e fundamentação na aplicação ou afastamento de precedentes.
Distinguishing é o mesmo que superar um precedente?
Não. O distinguishing não invalida o precedente, apenas o afasta do caso específico. A superação é tratada pelo overruling.
O juiz pode usar distinguishing sem provocação da parte?
Sim, desde que fundamente adequadamente a decisão, observando os elementos que diferenciam o caso do precedente.
Por que o advogado deve dominar essa técnica?
Porque o domínio do distinguishing amplia estratégias processuais e pode evitar a aplicação de entendimentos desfavoráveis de forma automática.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-ago-14/necessidade-do-distinguishing-na-aplicacao-do-tema-1-124-do-stj/.