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Dispensa do Adiantamento de Custas: Quando o Advogado é Isento?

Artigo de Direito
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Dispensa do Adiantamento de Custas pelo Advogado: Fundamentos e Desdobramentos no Processo Civil Brasileiro

O adiantamento de custas judiciais sempre foi uma preocupação relevante para advogados no exercício da prática forense. O tema envolve questões de acesso à justiça, prerrogativas da advocacia e o equilíbrio entre custos do processo e direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.

Esse artigo busca explorar de forma profunda o tema da dispensa do adiantamento de custas por advogados, detalhando seus fundamentos legais, principais entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, impactos práticos e questões polêmicas que cercam o instituto.

Contextualização: Custas Processuais na Legislação Brasileira

As custas processuais são valores cobrados pelo Estado para a movimentação e utilização da máquina judiciária. Tais valores servem para custear despesas administrativas, remuneração de serventuários, diligências e atos processuais, além de garantirem a prestação jurisdicional de forma eficiente.

No Código de Processo Civil (CPC) de 2015, destacam-se os artigos 82 a 91, onde se disciplina a responsabilidade pelas despesas processuais. O artigo 82, por exemplo, estabelece que cabe às partes promover o pagamento das despesas dos atos que realizem ou requererem no processo.

No entanto, o sistema prevê hipóteses em que o pagamento dessas custas pode ser flexibilizado, seja pela concessão da gratuidade da justiça (artigo 98 do CPC), seja por prerrogativas profissionais, a exemplo das garantidas à advocacia.

O Papel das Prerrogativas da Advocacia

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) traz uma série de prerrogativas, dentre elas o acesso amplo aos órgãos do Poder Judiciário, a liberdade na atuação processual e garantias voltadas à autonomia e essência da defesa técnica (artigos 6º e 7º). As prerrogativas não constituem privilégios, mas instrumentos essenciais à administração da Justiça.

Nesse contexto, há situações em que o advogado atua sem obtenção antecipada de valores para custeio do processo por parte de seu cliente, levantando discussões sobre a necessidade de antecipar ou não as despesas relacionadas ao processo, em especial quando representa pessoas hipossuficientes ou na condição de defensor dativo.

Dispensa do Advogado no Adiantamento de Custas: Normas e Justificativas

Diversos entes federativos editaram leis específicas prevendo a dispensa do advogado no adiantamento de custas, especialmente em demandas em que atua como dativo ou onde se reconhece sua atuação como relevante para o acesso à justiça.

No âmbito nacional, observa-se que o artigo 98, §5º, do CPC, prevê que “a concessão da assistência judiciária gratuita não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência”, mas também autoriza ao juiz determinar que o pagamento de despesas processuais seja postergado ou parcelado segundo as circunstâncias do caso.

Importa ainda citar o artigo 22, §1º, da Lei 8.906/94, que reconhece a designação e nomeação do advogado dativo, estabelecendo critérios para o seu pagamento e atuação. Em alguns Estados, legislações especificam que o pagamento de custas pelos advogados dativos só ocorre ao final da demanda, condicionando-se à efetiva sucumbência da parte patrocinada.

Aspectos Práticos e Limites da Dispensa

A dispensa tem valor instrumental: busca impedir que o advogado assuma o ônus de financiar despesas que cabem originariamente ao Estado ou ao beneficiário da assistência judiciária. A jurisprudência, em geral, vem reconhecendo que a atuação profissional – sobretudo quando exercida por nomeação – não deve ser onerada pelo adiantamento obrigatório de custas, sob pena de afastar defensores de causas de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Contudo, a dispensa não é ilimitada. Em processos em que o advogado atua em causa própria ou representa parte que não obteve benefício da gratuidade de justiça, o entendimento majoritário é de que a responsabilidade pelo adiantamento permanece, salvo previsão legal expressa em sentido contrário.

Observa-se, também, a existência de entendimentos divergentes no Brasil, dado o regime federativo e a autonomia dos tribunais estaduais em interpretar legislações locais. Ainda assim, predomina a orientação de que a atuação do advogado, nas hipóteses legais, não pode ser dificultada por exigências de custeio antecipado incompatíveis com a função jurisdicional e garantidora de direitos.

Relevância para a Prática Jurídica: Como Isso Impacta o Advogado

O conhecimento detalhado das hipóteses de dispensa do adiantamento de custas é fundamental para advogados que militam no contencioso, principalmente na área cível, família e sucessões, bem como no atendimento a pessoas carentes e atuação pro bono.

É vital conhecer a legislação local, os entendimentos atualizados dos tribunais, e articular pedidos fundamentados para assegurar tal prerrogativa, evitando riscos de indeferimento das ações ou prejuízos profissionais. Isso se insere dentro dos temas nucleares do Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil.

Vale destacar que muitos advogados ainda desconhecem as possibilidades e limites processuais existentes, o que pode implicar prejuízos não apenas na condução do processo, mas também no fechamento de contratos de honorários e na comunicação ao cliente sobre riscos financeiros.

Acesso à Justiça e Função Social da Advocacia

A dispensa do pagamento antecipado de custas é, em última análise, um instrumento de efetivação do direito de acesso à justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). Não se trata de privilégio pessoal do advogado, mas de garantia para o pleno funcionamento da Justiça, beneficiando especialmente pessoas hipossuficientes e vulneráveis.

A atuação do advogado, nesse cenário, reafirma o seu papel como agente fundamental da prestação jurisdicional e da tutela de direitos, inclusive no âmbito da defensoria dativa ou atuação junto ao Poder Público, quando inexiste defensoria pública estruturada ou esta se encontra impossibilitada de atuar.

Jurisprudência: Entendimentos Atuais dos Tribunais

Os tribunais pátrios têm enfrentado o tema sob diferentes ópticas. De maneira geral, decisões recentes indicam concordância com a tese de que o advogado, quando atua como dativo, não está obrigado a antecipar o recolhimento de custas judiciais. A responsabilidade, nesses casos, transfere-se ao Estado ou ao beneficiário do serviço, a ser solucionada ao final do processo.

Em contrapartida, há julgados que condicionam a dispensa ao estrito cumprimento de requisitos previstos em lei, especialmente em demandas com gratuidade deferida ou nomeação oficial como dativo. Decisões monocráticas por vezes ainda exigem comprovação de insuficiência de recursos da parte, mesmo com legislação específica tratando do tema.

Por outro lado, inúmeros recursos têm afirmado que interpretações restritivas que impõem ao advogado o recolhimento das custas antecipadas ferem a essência das prerrogativas profissionais e do direito fundamental ao amplo acesso à jurisdição.

Conclusão: Modernização Processual e Desafios

A evolução normativa e jurisprudencial aponta para uma progressiva valorização das prerrogativas da advocacia, da democratização do acesso ao Poder Judiciário e da busca por procedimentos menos burocratizantes e excludentes.

No entanto, o tema ainda suscita controvérsias, especialmente pela variação nas interpretações entre unidades federativas e pela ausência de uma uniformização nacional absoluta. A atuação estratégica e o domínio da matéria, portanto, são imprescindíveis para todo advogado que atua no processo civil contemporâneo.

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Insights Importantes

O domínio das regras referentes à responsabilidade pelo pagamento das custas processuais evita indeferimentos e prejuízos financeiros no exercício da advocacia. Ser capaz de argumentar – com base em legislação e precedentes – é diferencial estratégico relevante. Advogados que atuam em causas de assistência judiciária ou em nomeação dativa posicionam-se como agentes essenciais na democratização do acesso à Justiça. A legislação local pode influenciar decisivamente na fixação das responsabilidades, exigindo constante atualização profissional. O papel do advogado como garantidor do devido processo e não financiador do processo estatal deve ser defendido à luz das prerrogativas e princípios constitucionais.

Perguntas e Respostas

1. Quais são as principais situações em que o advogado é dispensado do adiantamento de custas?
R: Usualmente quando atua como dativo, ou em processos de beneficiários da gratuidade da justiça, conforme previsão legal específica ou entendimento jurisprudencial.

2. O advogado em causa própria pode ser dispensado do adiantamento de custas?
R: Em regra, não. A dispensa costuma ser restrita a casos de atuação em nome de terceiros, especialmente hipossuficientes, salvo legislação local que preveja hipótese diversa.

3. O que ocorre se um tribunal negar a dispensa de custas prevista em lei local?
R: Cabe recurso, fundamentando a decisão no princípio do acesso à justiça, nas prerrogativas do advogado e em eventual conflito de normas a ser resolvido pelo judiciário superior.

4. A dispensa do advogado em recolher custas significa inexistência de tais despesas?
R: Não. Apenas transfere o pagamento para o momento posterior ou para o Estado, não extinguindo a responsabilidade última pelo pagamento das despesas processuais.

5. Por que o domínio do tema é estratégico para advogados?
R: Porque afeta diretamente o ingresso de demandas, a estruturação contratual, o relacionamento com o cliente e a eficiência econômica do escritório, sendo matéria central na atuação forense.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-11/tj-sp-reconhece-constitucionalidade-de-lei-que-dispensa-advogado-de-adiantar-custas/.

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