Direitos da personalidade são um conjunto de direitos subjetivos inerentes à pessoa humana, destinados a proteger sua dignidade, individualidade e integridade nos aspectos físico, psíquico e moral. São direitos inalienáveis, imprescritíveis e vitalícios, ou seja, não podem ser transferidos, renunciados e não possuem prazo de validade. Seu fundamento está na dignidade da pessoa humana, princípio consagrado constitucionalmente e considerado base do ordenamento jurídico.
Esses direitos tutelam aspectos essenciais da existência do indivíduo, garantindo sua autonomia e protegendo sua identidade, imagem, honra, privacidade e integridade física e moral. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada é uma das principais expressões dos direitos da personalidade, assegurando ao indivíduo o direito de não ter sua esfera pessoal exposta indevidamente. Da mesma forma, a proteção ao nome e à imagem impede que terceiros utilizem a identidade do indivíduo sem sua autorização, garantindo que sua reputação e identidade não sejam exploradas indevidamente.
No âmbito jurídico, os direitos da personalidade têm natureza absoluta, ou seja, obrigam todos os indivíduos e a coletividade a respeitá-los, além de possuírem aplicabilidade imediata, dispensando regulamentações adicionais para que sejam exercidos. Além disso, são extrapatrimoniais, o que significa que não possuem caráter econômico direto, embora a violação desses direitos possa gerar indenizações por danos morais e materiais.
As principais categorias de direitos da personalidade incluem o direito à vida e à integridade física, o direito à privacidade e à intimidade, o direito à honra e à imagem e o direito à identidade pessoal. O direito à vida é o mais fundamental de todos, assegurando a existência da pessoa e sua preservação. A integridade física e psíquica protege o indivíduo contra qualquer tipo de agressão corporal ou mental. Já o direito à privacidade e à intimidade garante que informações pessoais, correspondências e a vida privada do indivíduo sejam resguardadas do conhecimento público contra sua vontade. A honra e a imagem são protegidas para evitar ofensas que possam afetar a reputação e a dignidade pessoal. Por fim, a identidade pessoal assegura que o indivíduo tenha resguardados seus atributos individuais, como nome, estado civil e outros elementos que compõem sua identidade jurídica e social.
A proteção dos direitos da personalidade encontra respaldo em diversas normas do ordenamento jurídico. A Constituição Federal do Brasil os consagra expressamente ao garantir a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, além de dispor sobre inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. No âmbito infraconstitucional, o Código Civil regula diversos aspectos da proteção desses direitos, estabelecendo normas específicas para sua proteção e garantias.
Mesmo após a morte do titular, certos direitos da personalidade continuam a produzir efeitos, como o direito ao respeito à memória do falecido e a proteção ao nome e à imagem, estando os herdeiros legitimados a defender tais direitos em nome do falecido. Essa continuidade reforça o caráter extrapatrimonial desses direitos e sua relevância social.
Por fim, os direitos da personalidade não são absolutos no sentido de que podem sofrer limitações em situações específicas, desde que respeitados princípios como proporcionalidade e razoabilidade. O conflito entre direitos da personalidade e outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação, deve ser solucionado por meio da ponderação entre os valores protegidos pelo ordenamento jurídico, sempre com o objetivo de preservar a dignidade humana. Assim, os direitos da personalidade desempenham um papel essencial na proteção do indivíduo contra atos que possam comprometer sua dignidade e autonomia, garantindo um equilíbrio entre sua liberdade individual e o respeito à coletividade.