Direito internacional é o conjunto de normas e princípios jurídicos que regulam as relações entre Estados e outros sujeitos de direito internacional, como organizações internacionais e, em certas circunstâncias, indivíduos. Ele se divide tradicionalmente em direito internacional público e direito internacional privado. O direito internacional público trata das normas que disciplinam as relações entre Estados e organizações internacionais, abrangendo temas como tratados, resolução de conflitos, direitos humanos, proteção ambiental e direito humanitário. Já o direito internacional privado estabelece normas para solucionar conflitos de leis quando há elementos estrangeiros em uma relação jurídica, como em casos de contratos internacionais, casamento entre pessoas de diferentes nacionalidades e questões de jurisdição.
O fundamento do direito internacional público está baseado no consentimento dos Estados que, por meio de tratados e costumes, criam normas aceitas pela comunidade internacional. Diferentemente do direito interno, que possui órgãos específicos para sua criação e aplicação, o direito internacional público depende da aceitação e cooperação dos Estados, sendo que sua aplicação pode ser assegurada por tribunais internacionais, como a Corte Internacional de Justiça ou tribunais arbitrais. Além disso, diversas organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio, desempenham papéis fundamentais na implementação e no desenvolvimento do direito internacional.
As fontes do direito internacional são tradicionalmente classificadas conforme o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, que inclui tratados internacionais, costumes internacionais, princípios gerais do direito reconhecidos pelos Estados, decisões judiciais e doutrina. Os tratados internacionais são acordos formais entre Estados ou organizações internacionais que estabelecem obrigações jurídicas a serem cumpridas pelos signatários. O costume internacional decorre da prática reiterada dos Estados com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Os princípios gerais do direito complementam essas fontes, servindo como diretrizes aplicáveis na falta de normas específicas. As decisões judiciais internacionais e a doutrina também exercem papel essencial na interpretação e evolução do direito internacional.
O direito internacional privado, por sua vez, não regula as relações entre Estados, mas define qual legislação deve ser aplicada em situações que envolvem mais de um ordenamento jurídico nacional. Ele estabelece regras para solucionar conflitos de leis no espaço, de jurisdição e de reconhecimento de decisões estrangeiras. Esse ramo do direito é especialmente relevante em um mundo globalizado, no qual relações comerciais, familiares e civis frequentemente transcendem fronteiras nacionais.
A aplicação do direito internacional enfrenta desafios, principalmente devido à inexistência de um órgão centralizado que garanta sua implementação e cumprimento. No direito internacional público, o respeito às normas jurídicas depende da vontade política dos Estados e da atuação de instituições internacionais. No direito internacional privado, questões como disparidades legislativas entre países e divergências nas decisões judiciais podem dificultar a harmonização e previsão de normas aplicáveis.
Apesar dos desafios, o direito internacional tem evoluído constantemente para responder às demandas da comunidade internacional. O desenvolvimento de novos tratados, a ampliação da atuação de tribunais internacionais e o fortalecimento de organizações internacionais demonstram a crescente importância desse ramo do direito na promoção da cooperação e na solução pacífica de conflitos entre Estados e indivíduos.