O direito de regresso é um instituto jurídico pelo qual uma pessoa que tenha sido obrigada a cumprir determinada obrigação pode exigir o ressarcimento do valor correspondente de outra pessoa que era, em última instância, a verdadeira responsável pela obrigação. Esse direito ocorre quando alguém realiza o pagamento ou cumpre uma incumbência em nome de outro e depois busca recuperar o que foi despendido.
No Brasil, o direito de regresso tem previsão legal em diversas áreas do ordenamento jurídico, como no direito civil, direito trabalhista e direito administrativo. No direito civil, por exemplo, ele se manifesta em diversas situações, como na fiança e na solidariedade passiva. Quando um fiador paga a dívida do afiançado, ele adquire o direito de cobrar desse afiançado os valores que desembolsou. No caso da solidariedade passiva, um dos devedores solidários que tenha quitado a dívida pode cobrar dos demais a parte correspondente à obrigação de cada um.
No direito do trabalho, o direito de regresso pode ser aplicado quando um empregador que tenha cumprido uma obrigação trabalhista em nome de outro pode exigir desse último o reembolso do valor pago. Essa situação ocorre, por exemplo, quando uma empresa prestadora de serviço não paga os direitos de um empregado e a tomadora do serviço é condenada a arcar com os valores devidos. Caso a tomadora tenha cumprido a obrigação, pode posteriormente cobrar da prestadora os valores pagos.
No direito administrativo, o direito de regresso está previsto no artigo 37 parágrafo 6 da Constituição Federal e se refere a casos em que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. O Estado, após indenizar a vítima, tem direito de cobrar dos agentes públicos responsáveis pelo dano o ressarcimento da quantia despendida, desde que fique comprovado que o agente agiu com dolo ou culpa. Esse mecanismo visa garantir que os servidores públicos respondam pessoalmente por seus atos ilegais quando agirem de forma irregular.
Outro exemplo ocorre no direito securitário, em que as seguradoras, após indenizarem um segurado por danos sofridos, podem exercer o direito de regresso contra o terceiro que causou o prejuízo. Um caso comum seria uma seguradora que paga a indenização de um veículo acidentado e posteriormente busca o ressarcimento junto ao motorista culpado pelo acidente.
O direito de regresso está diretamente relacionado ao princípio da justiça e da responsabilidade, garantindo que aquele que foi o verdadeiro causador do prejuízo ou que tinha o dever final de cumprimento da obrigação arque com as consequências de seus atos. Esse instituto confere um importante equilíbrio na dinâmica das responsabilidades jurídicas, evitando que uma pessoa que pagou determinada obrigação em nome de outra fique prejudicada injustamente.