Direito de acrescer é um instituto jurídico presente principalmente no âmbito do Direito Sucessório e do Direito das Sucessões testamentárias, também podendo ser observado em algumas situações no Direito das Obrigações. Trata-se de uma figura que determina que, diante da renúncia, ausência, exclusão ou falecimento de um co-herdeiro ou co-legatário antes da abertura da sucessão, sua parcela na herança ou no legado seja incorporada à parte dos demais co-herdeiros ou co-legatários, desde que preenchidos certos requisitos legais.
Esse direito encontra respaldo no princípio da substituição subjetiva e visa preservar a indivisibilidade ou a vontade declarada pelo testador em relação à destinação do bem ou da herança. O direito de acrescer se concretiza quando o testador institui mais de um herdeiro ou legatário para um mesmo bem ou quota da herança, sem determinar a parte que cabe a cada um, formando-se assim uma espécie de comunhão entre os beneficiários. Caso um deles venha a não receber sua parte, a quota vacante é automaticamente dividida entre os demais, salvo disposição em contrário do testador.
No caso de testamentos, o direito de acrescer será aplicável apenas quando não houver previsão de substituição ou não haja herdeiros legítimos chamados a suceder por força da lei. A lei civil estabelece que o direito de acrescer deve ser interpretado de forma restrita, sendo a vontade do testador soberana. Se o testador determinar substituição ou estabeleça divisão proporcional das quotas, não se aplicará o direito de acrescer.
Por exemplo, se uma pessoa em seu testamento legar um imóvel a dois legatários sem indicar a parte que cabe a cada um e um destes legatários renunciar à herança, o outro automaticamente receberá a totalidade do bem, ampliando sua quota inicial. Nesse cenário, não é necessário recorrer ao processo de substituição ou devolução da parte renunciada à herança para redistribuição entre todos os herdeiros legítimos, desde que se observe que se trata de caso de testamento e que se configure a indivisibilidade do objeto legado.
No Direito das Obrigações, o direito de acrescer também pode ser observado em contratos plurilaterais, especialmente em doações com encargos feitas a mais de um donatário em conjunto. Se algum dos donatários vier a perder seu direito de receber a doação, a parte correspondente poderá ser acrescida à dos demais, desde que o disposto contratualmente ou legalmente assim permita.
É importante destacar que o direito de acrescer não se aplica automaticamente em todos os casos de renúncia ou ausência de herdeiro ou legatário. Em situações de sucessão legítima, por exemplo, ou quando o testador estabelece proporcionalidade das cotas ou substituições expressas, este instituto perde eficácia. Além disso, o direito de acrescer não prejudica terceiros nem viola o princípio da legalidade da sucessão e deve sempre refletir a vontade do autor da herança.
Em síntese, o direito de acrescer é um mecanismo que promove a redistribuição de quotas hereditárias ou de legados entre co-beneficiários em decorrência da vacância de uma das participações originalmente previstas, respeitando sempre a intenção do testador e os limites da lei. Trata-se de um instrumento importante para conferir estabilidade e celeridade à execução testamentária e à partilha de bens, evitando fracionamentos ou devolução de bens ao monte hereditário.