Direito concorrencial é o ramo do direito que regula as relações econômicas entre agentes de mercado com o objetivo de garantir a livre concorrência, promover a eficiência econômica e proteger os interesses dos consumidores. Também conhecido como direito antitruste, esse campo normativo visa impedir práticas empresariais que possam restringir, falsear ou eliminar a concorrência no mercado, seja por meio de condutas anticoncorrenciais praticadas por empresas individualmente, seja por ações coordenadas entre concorrentes.
No sistema jurídico brasileiro, o direito concorrencial está disciplinado principalmente pela Lei nº 12.529 de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e confere competências ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão responsável pela análise de condutas empresariais e operações de concentração. Essa legislação estabelece mecanismos para prevenir e reprimir práticas que possam causar danos à livre concorrência, buscando também promover o bem-estar do consumidor e estimular a inovação e a qualidade dos produtos e serviços ofertados no mercado.
Entre as práticas anticoncorrenciais combatidas pelo direito concorrencial estão o cartel, que consiste na combinação entre concorrentes para fixar preços, limitar produção ou dividir mercados; o abuso de posição dominante, em que uma empresa com grande poder de mercado adota condutas que visam eliminar ou prejudicar concorrentes; e outras ações como acordos de exclusividade, venda casada, recusa injustificada de acesso a insumos essenciais, entre outras.
Além da repressão a condutas lesivas à concorrência, o direito concorrencial também atua na prevenção por meio do controle prévio de atos de concentração econômica, como fusões, aquisições e incorporações de empresas. Nesses casos, o CADE avalia se a operação pode resultar em concentração excessiva de mercado e impacto negativo para a competição. Quando detectado risco à concorrência, o órgão pode impor restrições, condicionantes ou mesmo vetar a operação.
O direito concorrencial tem características multidisciplinares, dialogando com áreas como economia, administração e direito comercial. Ele parte do pressuposto de que a livre concorrência não é apenas uma garantia legal, mas um instrumento fundamental para o funcionamento eficiente da economia de mercado. Ao preservar a disputa entre empresas, promove-se a diversidade de escolhas para os consumidores, a formação de preços mais justos e a melhoria contínua dos bens e serviços.
No plano internacional, o direito concorrencial também possui relevância crescente no contexto da globalização econômica, sendo objeto de regulamentações por parte de organismos como a União Europeia, os Estados Unidos e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A compatibilização de normas concorrenciais entre os países torna-se importante na medida em que muitas empresas atuam em escala global, demandando cooperação entre autoridades antitruste para combater infrações que transcendem as fronteiras nacionais.
Portanto, o direito concorrencial desempenha papel essencial na construção de um ambiente de negócios saudável, impedindo desequilíbrios de poder econômico que possam distorcer o mercado e prejudicar o desenvolvimento econômico. Sua aplicação eficiente depende de uma atuação técnica e imparcial dos órgãos reguladores, da constante atualização das normas legais e da conscientização das empresas quanto aos limites legais de sua atuação concorrencial.