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Devolução de mercadoria

A devolução de mercadoria é um instituto jurídico presente nas relações de consumo e comerciais que se refere ao ato pelo qual o comprador, por diversos motivos legalmente reconhecidos, devolve ao fornecedor ou vendedor o produto adquirido, restabelecendo-se, quando cabível, o equilíbrio contratual por meio da restituição do valor pago, substituição do produto ou abatimento proporcional do preço. Esse procedimento pode ser regido por normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo, e por normas do Código Civil nas relações comerciais entre empresas.

No âmbito das relações de consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, a devolução pode ocorrer por diversas razões, sendo uma das mais conhecidas o arrependimento da compra no caso de aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como ocorre nas compras pela internet ou por telefone. Nesse caso, o consumidor possui o direito de exercer o chamado direito de arrependimento no prazo de sete dias corridos contados a partir do recebimento da mercadoria, conforme prevê o artigo 49 do referido código. Exercido esse direito, o consumidor poderá devolver a mercadoria e ter restituído de forma integral os valores pagos, inclusive os gastos com frete.

Além do direito de arrependimento, a devolução de mercadoria pode estar relacionada a vício do produto ou defeito que torne o bem impróprio para uso ou que diminua seu valor. Nesses casos, se o fornecedor não resolver o problema no prazo de trinta dias após ser notificado, o consumidor terá o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. O prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação é de trinta dias para bens não duráveis e de noventa dias para bens duráveis, contados a partir da entrega do produto. Caso o defeito cause danos ao consumidor, além da devolução da mercadoria, pode haver indenização por perdas e danos.

No meio empresarial, entre empresas ou entre fornecedores e distribuidores, a devolução de mercadoria pode ocorrer por motivos diversos, como erro na entrega, desacordo com o pedido, defeitos de fabricação, prazos inválidos de validade no caso de produtos perecíveis, entre outras causas contratuais. Nessas situações, as condições de devolução são geralmente previstas em contrato entre as partes ou reguladas pelo Código Civil, exigindo que a devolução ocorra de forma adequada, sem causar prejuízo indevido à outra parte, respeitando-se os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

A devolução de mercadoria também pode envolver procedimentos logísticos e documentais, como a emissão de nota fiscal de devolução para fins contábeis e tributários, tendo em vista que a operação possui reflexos fiscais, especialmente no que tange à restituição de tributos pagos na operação original de venda. No âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, por exemplo, é necessária a emissão da nota fiscal com destaque de ICMS, nos casos e condições definidos na legislação tributária vigente.

É importante destacar que a devolução de mercadoria deve observar critérios de integridade e conservação do produto. Nos casos em que o consumidor exerce o direito de arrependimento ou quando a mercadoria apresenta vício de qualidade ou quantidade, é esperado que o bem seja devolvido sem sinais de uso além daqueles necessários para o simples teste da funcionalidade. Se constatado uso indevido ou danos por culpa do consumidor, o fornecedor poderá se recusar a aceitar a devolução ou descontar o valor correspondente.

Em resumo, a devolução de mercadoria é uma prática jurídica regulada por normas consumeristas e civis, voltada à proteção dos direitos dos contratantes, à manutenção do equilíbrio nas relações contratuais e à solução de falhas nas transações comerciais. Possui implicações contratuais, fiscais e logísticas, e deve ser realizada dentro dos prazos e condições legais estabelecidos, observando a boa-fé, o respeito mútuo entre as partes e os deveres de informação, cuidado e diligência.

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