O despejo é uma ação judicial utilizada pelo proprietário de um imóvel para retomar a posse do mesmo, quando o locatário está em situação de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais. Em outras palavras, o despejo é o procedimento legal pelo qual o locatário é obrigado a desocupar o imóvel por decisão judicial.
O despejo pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel quando o locatário deixa de pagar o aluguel, descumpre regras do contrato de locação ou permanece no imóvel após o término do prazo do contrato. Para que o despejo seja efetuado, é necessário seguir um processo judicial específico, que garanta tanto o direito do locador quanto do locatário.
O processo de despejo envolve a notificação do locatário, a comprovação das razões para a solicitação do despejo, a audiência judicial e, por fim, a decisão do juiz sobre a desocupação do imóvel. É importante ressaltar que o despejo só pode ser feito de forma legal, seguindo todas as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
Em suma, o despejo é um instrumento legal utilizado para proteger o direito de propriedade do locador e garantir a ordem nas relações locatícias. É uma forma de resolver conflitos entre locador e locatário de forma justa e dentro dos limites da lei.