O depósito judicial é uma modalidade de garantia prestada em juízo quando uma das partes envolvidas em um processo judicial precisa assegurar o pagamento de determinada quantia que está em discussão.
O depósito judicial pode ser realizado tanto em dinheiro quanto em bens, e tem como objetivo evitar prejuízos para a parte contrária ou terceiros caso a decisão judicial seja desfavorável ao depositante. Dessa forma, o depósito judicial serve para garantir a efetivação de uma eventual sentença condenatória, assegurando que a parte vencedora terá meios de receber o que lhe é devido.
Além disso, o depósito judicial garante a segurança e lisura do processo, evitando que a parte contrária sofra danos irreparáveis em decorrência de uma possível demora na satisfação de seu direito. Por meio do depósito judicial, tanto o depositante como a parte contrária têm a garantia de que o valor discutido está resguardado, possibilitando uma resolução mais célere e justa para o conflito judicial.
Em síntese, o depósito judicial é uma medida preventiva adotada no âmbito do direito processual para garantir a execução de uma decisão judicial, protegendo os direitos das partes envolvidas e assegurando a efetividade das determinações judiciais.