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Defensor dativo

O defensor dativo é um profissional do Direito, geralmente um advogado, designado pelo juiz para exercer a defesa de um réu ou acusado que, por alguma razão, ainda não constituiu advogado particular ou não possui condições de fazê-lo. Sua nomeação é realizada de forma obrigatória quando se verifica, no curso do processo, que a parte não está sendo representada por defensor legal, seja por ausência, abandono ou impossibilidade de acesso a um defensor constituído.

Este instituto está intrinsecamente vinculado ao princípio da ampla defesa e do contraditório, ambos garantidos constitucionalmente. A Constituição Federal do Brasil assegura a todos o direito à defesa plena em qualquer processo judicial ou administrativo, de forma que, sempre que houver risco de cerceamento desse direito, cabe ao Estado garantir que um defensor atue em favor da parte desassistida.

O defensor dativo se diferencia do defensor público, embora ambos exerçam funções semelhantes em determinados contextos. Enquanto o defensor público é integrante de uma carreira pública, concursado e pertencente à Defensoria Pública, o defensor dativo é um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que atua, quando necessário, por nomeação judicial. Essa nomeação pode ocorrer tanto em ações penais quanto em ações cíveis, sempre que estiver em jogo o direito fundamental à assistência jurídica.

A nomeação do defensor dativo costuma ocorrer quando o réu é citado, mas não apresenta contestação ou não comparece à audiência. Também pode acontecer quando abandona o processo ou quando o advogado constituído renuncia ao mandato sem tempo hábil para que a parte nomeie outro. Nessas hipóteses, para evitar a nulidade do processo, o juiz nomeia um advogado que assume interinamente a defesa, garantindo a continuidade da marcha processual e a proteção das garantias fundamentais do indivíduo.

Um ponto importante é que o advogado nomeado como defensor dativo tem os mesmos deveres e obrigações do defensor constituído. Isso significa que deve agir com diligência, zelo e competência técnica, podendo praticar todos os atos processuais em nome do assistido, incluindo requerimentos, recursos e sustentações orais. É seu dever atuar com independência e buscar o melhor resultado possível para a parte que representa, mesmo sendo nomeado e remunerado pelo Estado em muitos casos.

A remuneração do defensor dativo é uma questão muitas vezes debatida. Em teoria, ele deve ser remunerado com recursos públicos, especialmente quando atua em favor de pessoas necessitadas. No entanto, essa remuneração nem sempre é imediata ou garantida, dependendo frequentemente da regulamentação local, de convênios entre tribunais de justiça e a seccional da OAB ou de fundos específicos. Essa realidade tem levado a discussões sobre a necessidade de estruturação mais eficaz para assegurar justa compensação pelos serviços prestados.

Em suma, o defensor dativo é peça fundamental no sistema de justiça brasileiro, garantindo que nenhum cidadão fique sem representação jurídica em um processo judicial, sobretudo em situações que possam comprometer direitos essenciais. Seu papel reflete o compromisso do Estado democrático de direito com a equidade no acesso à Justiça e a efetividade das garantias fundamentais previstas na Constituição.

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