Decreto regulamentar é um ato normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo com a finalidade de detalhar e viabilizar a execução de uma lei previamente aprovada pelo Poder Legislativo. Sua principal função é permitir a aplicação prática das disposições legais, estabelecendo procedimentos, prazos, condições e diretrizes necessárias para a operacionalização dos preceitos estabelecidos na norma legal. O decreto regulamentar não cria direitos ou obrigações novos, apenas esclarece e disciplina de maneira mais específica como a lei será implementada e observada pelos órgãos da administração pública e pelos cidadãos.
O fundamento constitucional do decreto regulamentar no ordenamento jurídico brasileiro encontra-se no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei. De maneira semelhante, os governadores dos estados e o prefeito dos municípios também possuem competência para editar decretos regulamentares no âmbito de suas respectivas esferas administrativas, observando as leis estaduais ou municipais que necessitem de detalhamento para serem plenamente aplicadas.
É importante distinguir o decreto regulamentar de outros tipos de decretos, como o decreto autônomo. O decreto regulamentar depende da existência prévia de uma lei e tem como função viabilizar sua aplicação, ao passo que o decreto autônomo pode dispor, nas hipóteses previstas constitucionalmente, sobre matérias administrativas de forma originária, sem necessidade de lei anterior.
A validade do decreto regulamentar está condicionada à compatibilidade com a lei que o originou. Isso significa que o decreto regulamentar não pode inovar na ordem jurídica, criar ou restringir direitos ou impor obrigações não previstas na lei que visa regulamentar. Caso ultrapasse os limites do poder regulamentar, o decreto torna-se ilegal e pode ser questionado juridicamente, sendo passível de invalidação pelo Poder Judiciário por meio de controle de legalidade.
Para sua elaboração, o decreto regulamentar normalmente passa por um processo de análise técnica e jurídica por parte dos órgãos da administração pública, podendo envolver ministérios, secretarias ou procuradorias, de modo a garantir a coerência com o ordenamento jurídico e a efetividade da norma a ser regulamentada. Após sua aprovação pelo chefe do Poder Executivo, o decreto é publicado no respectivo diário oficial, momento em que passa a produzir efeitos jurídicos.
Dessa forma, o decreto regulamentar desempenha um papel essencial na concretização das normas legais, funcionando como uma ponte entre o texto legislativo mais genérico e as situações reais da vida administrativa. Por meio da regulamentação, busca-se dar efetividade às políticas públicas estabelecidas em lei, assegurar direitos, garantir a segurança jurídica e padronizar procedimentos no âmbito da administração pública. Além disso, contribui para a eficiência da máquina estatal, permitindo a adaptação da lei às realidades técnicas e operacionais dos serviços públicos.