O dano moral é uma modalidade de dano extrapatrimonial que atinge a esfera emocional, psicológica ou moral de uma pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia, constrangimento, humilhação, dor ou aflição. Diferentemente do dano material, que afeta o patrimônio da vítima, o dano moral prejudica seus sentimentos e sua dignidade.
O dano moral pode ser causado por diversas situações, tais como ofensas verbais, agressões físicas, exposição indevida da intimidade, discriminação, calúnia, difamação, injúria, abuso de poder, entre outros. Em geral, ele está relacionado a violações de direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a privacidade e a intimidade.
A reparação do dano moral visa compensar a dor e o sofrimento experimentados pela vítima, bem como punir o causador do dano, de modo a desestimular a prática de condutas lesivas. A quantificação do dano moral envolve diversos critérios, como a extensão do prejuízo, o grau de culpa do responsável, a gravidade da ofensa, o impacto na vida da vítima, entre outros fatores.
No âmbito jurídico, o dano moral é um direito assegurado pela Constituição Federal e reconhecido pela legislação brasileira, podendo ser pleiteado em ações judiciais específicas, como ação de indenização por danos morais. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias e particularidades envolvidas, a fim de garantir a proteção dos direitos das vítimas e a responsabilização dos infratores.