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Curandeirismo

Curandeirismo é um termo utilizado para descrever a prática de ministrar tratamentos de saúde ou terapias sem habilitação legal ou formação profissional adequada, geralmente por meio de rituais, rezas, fórmulas caseiras e outros métodos não reconhecidos pela medicina oficial. No ordenamento jurídico brasileiro, o curandeirismo é considerado uma contravenção penal prevista no artigo 284 do Código Penal. De acordo com este artigo, é crime exercer o curandeirismo ao prescrever, ministrar ou aplicar habitualmente qualquer substância ou realizar práticas com promessas de cura sem possuir qualificação legal para tal atividade.

A tipificação penal do curandeirismo visa proteger a saúde pública e a integridade física e mental das pessoas contra atos praticados por indivíduos desprovidos de competência técnica e científica, que podem causar graves prejuízos ao paciente. Ainda que o objetivo do agente possa não ser mal-intencionado, a lei busca impedir que essas práticas sejam exercidas de maneira habitual e com o potencial de substituir a atuação de profissionais regularmente habilitados, como médicos, enfermeiros ou farmacêuticos.

A legislação brasileira distingue o curandeirismo de outras condutas que, embora também envolvam intervenções na área da saúde sem permissão legal, têm tratativas diferentes. Por exemplo, a prática ilegal da medicina é prevista no artigo 282 do Código Penal e diz respeito ao exercício da profissão médica sem autorização legal, ou sem registro nos conselhos profissionais. Já o curandeirismo abrange não só a ausência de título, mas também o uso reiterado de métodos não reconhecidos cientificamente, como benzeduras, uso de amuletos, rezas e conhecimentos ditos populares.

O crime de curandeirismo é de perigo abstrato, ou seja, não se exige a comprovação de dano concreto à saúde do paciente para que a conduta seja considerada criminosa. Basta a constatação de que o agente praticou atos típicos de tratamento de saúde sem ter habilitação e com habitualidade. A habitualidade é elemento essencial para a configuração do delito, revelando que a prática não ocorreu de forma isolada, mas de modo frequente ou sistemático.

A pena prevista para curandeirismo é de prisão simples, de seis meses a dois anos, ou multa. Contudo, se do fato resultar lesão corporal grave ou morte da vítima, o agente pode ser responsabilizado por tais resultados nos termos da legislação penal, respondendo inclusive por homicídio culposo ou doloso, conforme o caso e a conduta.

É importante destacar que o combate ao curandeirismo não significa a negação das práticas culturais ou espirituais presentes em diversas regiões do país. A legislação não proíbe rituais religiosos ou expressões culturais per se, mas sim a utilização dessas práticas com a intenção de substituir procedimentos médicos ou como meio de obter lucro por meio de falsas promessas de tratamento ou cura. Dessa forma, a fronteira entre liberdade religiosa e proteção à saúde pública deve ser traçada com equilíbrio, garantindo o respeito à diversidade cultural, mas sem abrir mão da segurança da população quanto aos cuidados médicos e terapêuticos.

A abordagem legal ao curandeirismo também suscita debates sobre medicina alternativa, terapias holísticas e práticas integrativas, que em muitos casos são reguladas ou reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Entretanto, quando tais práticas são realizadas por pessoas sem a devida capacitação ou em desacordo com as normas legais e sanitárias, podem ser enquadradas como curandeirismo. Assim, a linha que separa o médico alternativo devidamente credenciado do curandeiro como figura ilícita está na legalidade da formação, no respaldo científico das técnicas utilizadas e na autorização regulamentar para prestar serviços de saúde.

Portanto, o conceito de curandeirismo, no contexto jurídico, está diretamente relacionado à tutela do direito à saúde, à prevenção de danos decorrentes de práticas leigas ou não autorizadas e à garantia de que a assistência médica seja prestada por pessoas legalmente habilitadas. Essa previsão penal é uma forma de o Estado assegurar que a população tenha acesso a tratamentos eficazes e seguros, evitando que vulnerabilidades sociais e culturais sejam exploradas por práticas sem qualquer embasamento técnico ou científico.

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