Cumprimento de sentença é o termo utilizado no direito processual civil brasileiro para designar a fase do processo em que se busca a efetiva realização do direito reconhecido em uma sentença judicial. Após uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, inicia-se o cumprimento de sentença, com o objetivo de efetivar aquilo que foi determinado pela decisão judicial, seja a entrega de uma quantia em dinheiro, a realização de uma obrigação de fazer ou de não fazer, ou até mesmo a entrega de coisa certa.
Essa fase processual pode ser requerida tanto pela parte interessada, ou seja, o credor reconhecido na sentença, quanto de ofício pelo juízo, dependendo das peculiaridades do caso. No caso das obrigações de pagar quantia certa, o devedor deve ser intimado para satisfazer o débito no prazo estipulado pela lei – no processo civil brasileiro, em geral, o prazo é de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário. Caso o devedor não cumpra espontaneamente a decisão, o credor pode adotar medidas coercitivas, como o pedido de penhora e posterior leilão de bens do devedor, o bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema BacenJud, ou outras medidas previstas no ordenamento jurídico para garantir o adimplemento da obrigação.
O cumprimento de sentença está disciplinado no Código de Processo Civil, especificamente em seus artigos dedicados à execução de decisões judiciais. A legislação dispõe sobre os requisitos necessários para instaurar o cumprimento de sentença, os prazos a serem observados pelo devedor e credor, e os meios cabíveis para assegurar a efetivação do comando judicial.
Um dos aspectos importantes do cumprimento de sentença é a distinção entre as obrigações de natureza diversa, como aquelas que impõem o pagamento de dinheiro, realização de uma conduta específica (fazer ou não fazer algo) ou entrega de bens. Dependendo do tipo de obrigação imposta pela sentença, os procedimentos adotados no cumprimento variam, sendo regulamentados pela legislação específica para cada caso. Por exemplo, enquanto o cumprimento de uma obrigação de pagamento em dinheiro envolve penhora, cálculo de atualização do débito e eventual expropriação de bens, o cumprimento de uma obrigação de fazer pode demandar a fixação de medidas coercitivas, como multas diárias conhecidas como astreintes para obrigar o devedor a cumprir a determinação judicial.
Vale ressaltar que o cumprimento de sentença não se refere apenas às sentenças proferidas em ações de conhecimento. Ele também é aplicável às decisões que têm caráter condenatório ou que reconhecem obrigações independentemente do procedimento adotado. Além disso, pode ser utilizado para o cumprimento de decisões homologatórias, como as que aprovaram acordos entre as partes, e de decisões arbitrais, desde que homologadas judicialmente, em caso de necessidade.
Outro ponto relevante do cumprimento de sentença é a possibilidade de oposição de impugnação por parte do devedor. A impugnação é o instrumento jurídico adequado para que o devedor, dentro de determinados limites, apresente sua insatisfação ou defesa contra a execução provenientes do cumprimento de sentença. Alguns exemplos de fundamentos possíveis para a impugnação incluem alegação de excesso de execução, prescrição, pagamento já realizado ou qualquer outra causa extintiva ou impeditiva da obrigação. Contudo, cabe ao devedor comprovar o que alega para que sua impugnação tenha eficácia.
É importante também considerar que o cumprimento de sentença pode ter natureza provisória ou definitiva. Será provisório quando ainda houver possibilidade de interposição de recursos pendentes contra a decisão que reconheceu a obrigação principal, ou seja, quando ela ainda não transitou em julgado. Em situações que exijam maior celeridade na tutela dos direitos, o cumprimento provisório pode ser iniciado, porém sob condições que assegurem eventuais direitos do devedor, caso a sentença seja posteriormente modificada ou anulada em sede recursal.
Por fim, o cumprimento de sentença é uma etapa de grande relevância no sistema judiciário, pois representa a concretização prática do direito das partes, encerrando o ciclo processual. Sem o cumprimento efetivo da sentença, o processo judicial poderia ser esvaziado de sua utilidade prática, comprometendo a efetividade do sistema jurídico como um todo. Dessa forma, a regulamentação detalhada dessa fase é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam respeitadas e que os direitos das partes sejam integralmente resguardados.