A Culpa in vigilando é um termo jurídico que se refere à responsabilidade decorrente da omissão do dever de vigilância por parte de determinada pessoa ou entidade. Em outras palavras, trata-se da culpa pela falta de fiscalização adequada.
Essa forma de responsabilidade é comumente aplicada em situações em que uma pessoa ou empresa tem o dever legal de monitorar, supervisionar ou controlar determinada atividade ou comportamento, mas falha nessa obrigação, resultando em danos a terceiros. Nesses casos, a pessoa ou entidade que deveria ter agido com diligência para evitar a ocorrência de um evento danoso é responsabilizada por sua negligência na vigilância.
A Culpa in vigilando está relacionada ao princípio da responsabilidade objetiva, segundo o qual a simples ausência de cuidado suficiente na supervisão de determinada situação pode acarretar em responsabilidade civil, independentemente da existência de dolo ou culpa direta no evento danoso.
Em resumo, a Culpa in vigilando é uma categoria de responsabilidade civil que se fundamenta na conduta negligente de não cumprir o dever de vigilância imposto por lei ou contrato, resultando em danos a terceiros. É um conceito importante no direito, especialmente em casos em que a falta de supervisão adequada pode levar a consequências prejudiciais para outras pessoas.