Culpa in eligendo é um termo jurídico que se refere à responsabilidade por danos causados por atos ilícitos de terceiros escolhidos de forma negligente por uma pessoa ou empresa. Em outras palavras, a culpa in eligendo aplica-se quando alguém é considerado culpado por escolher mal ou de maneira negligente outra pessoa, que posteriormente comete um ato ilícito que causa danos a terceiros.
Essa responsabilidade pode ocorrer em diversas situações, como por exemplo, na contratação de um funcionário sem os devidos cuidados na verificação de sua idoneidade, o que resulta em prejuízos a terceiros devido a atos ilícitos cometidos por esse funcionário. Da mesma forma, a culpa in eligendo pode ser aplicada na escolha inadequada de fornecedores, parceiros de negócios, prestadores de serviços ou mesmo de profissionais como advogados, médicos e contadores, que agem de forma negligente ou criminosa, causando danos a terceiros.
Em resumo, a culpa in eligendo é uma forma de responsabilização por danos causados por terceiros escolhidos de forma negligente, sendo essencial que as pessoas e empresas ajam com diligência e cuidado ao selecionar colaboradores, parceiros e profissionais, a fim de evitar prejuízos a terceiros e garantir a segurança e a integridade de suas atividades e relações comerciais. Quando a culpa in eligendo é caracterizada, a pessoa ou empresa responsável pode ser obrigada a indenizar os danos causados, conforme determinação da lei.