A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conhecida pela sigla CSLL, é um tributo federal brasileiro instituído por meio da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, cuja finalidade é financiar a seguridade social no país. Ela incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e das entidades a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, representando uma das principais fontes de receita do sistema de seguridade, que abrange a Previdência Social, a saúde e a assistência social.
A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. Esse lucro líquido é apurado conforme a contabilidade regular da empresa, de acordo com os princípios contábeis vigentes, e ajustado com base nas determinações previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Assim, o valor final do lucro considerado para a CSLL pode ser diferente daquele apurado exclusivamente pela contabilidade societária, pois é adaptado conforme a norma tributária.
As alíquotas da CSLL variam de acordo com o tipo de pessoa jurídica. Para a grande maioria das empresas, a alíquota é de 9 por cento. No entanto, instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, corretoras, seguradoras e entidades similares, são submetidas a uma alíquota diferenciada, determinada com base em sua natureza e atividade. A título de exemplo, desde 2015, bancos comerciais passaram a estar sujeitos à alíquota de 15 por cento, podendo haver alterações legais posteriores.
A CSLL pode ser apurada por diferentes regimes, conforme o regime tributário adotado pela empresa. O mais comum é o regime do lucro real, em que o imposto é calculado com base no lucro efetivamente apurado contábil e fiscalmente, após os ajustes legais. Outro regime é o lucro presumido, em que se presume um percentual do faturamento como sendo o lucro da empresa, o qual servirá de base de cálculo para a CSLL. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, a contribuição está incluída na alíquota unificada, sendo repassada automaticamente aos cofres públicos conforme o regime desse sistema simplificado.
O recolhimento da CSLL é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, e sua apuração pode ser trimestral ou anual, conforme a escolha da empresa dentre as opções previstas pela legislação. A periodicidade de apuração influencia diretamente na forma de cálculo do tributo e nos procedimentos operacionais para seu recolhimento.
A CSLL está vinculada ao financiamento da seguridade social e, diferentemente do Imposto de Renda, que tem caráter geral de arrecadação para o Tesouro Nacional, a CSLL tem destinação específica. Essa característica é frequentemente discutida em ações judiciais relativas à sua natureza jurídica, à sua base de cálculo e à possibilidade de dedução em outras tributações, notadamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A legislação proíbe a dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do próprio Imposto de Renda, gerando debates doutrinários e jurisprudenciais.
Em resumo, a CSLL é um tributo de grande importância no sistema tributário brasileiro, com função específica de financiamento da seguridade social, incidindo diretamente sobre os lucros das empresas. Sua correta apuração e recolhimento são essenciais para a conformidade fiscal das pessoas jurídicas, exigindo atenção constante quanto às regras vigentes, especialmente em razão das frequentes alterações legislativas que podem impactar sua forma de cálculo, alíquotas e obrigações acessórias vinculadas.