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Crime à distância

Crime à distância é uma expressão utilizada no âmbito do Direito Penal para designar uma situação em que os elementos constitutivos da infração penal ocorrem em locais geograficamente distintos. Neste tipo de crime, a conduta típica praticada pelo agente ocorre em um local e a consumação ou o resultado do delito acontece em outro. Esta característica espacial do crime apresenta implicações relevantes tanto para a determinação da competência jurisdicional quanto para a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, especialmente quando envolvem diferentes unidades da federação ou até mesmo diferentes países.

No Brasil, a definição e o tratamento jurídico do crime à distância encontram respaldo no artigo 6º do Código Penal, que dispõe que considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Este dispositivo legal consagra a teoria da ubiquidade, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, segundo a qual o crime é considerado cometido tanto no local da conduta quanto no local do resultado. Dessa forma, ainda que a ação tenha se iniciado fora do território nacional, será possível a aplicação da lei penal brasileira caso o resultado ocorra no Brasil, e vice-versa.

Um exemplo típico de crime à distância é o homicídio cometido por meio de correspondência ou de um disparo feito com arma de fogo de um local e que atinge a vítima em outro. Suponha-se que um agente envie um pacote com explosivos de um estado para outro, e a explosão venha a causar a morte da vítima. Há elementos materiais do crime em ambos os locais, e ambos podem ser considerados competentes para o processamento e julgamento do delito conforme os critérios legais.

Também se incluem na categoria de crimes à distância diversas situações típicas da era digital, nas quais o agente comete a conduta criminosa por meios eletrônicos ou por meio da internet a partir de um país, e o resultado se verifica em outro. Nestes casos, surgem questões importantes relacionadas à jurisdição internacional, cooperação jurídica entre Estados e aplicação extraterritorial do Direito Penal.

O crime à distância, portanto, desafia as fronteiras tradicionais da persecução penal e desafia os operadores do Direito quanto à interpretação dos dispositivos legais que tratam da territorialidade e da atribuição de competência. Para além de ser uma figura técnica, representa uma categoria que exige um olhar atento às novas formas de prática delitiva, que se tornaram cada vez mais complexas em razão do avanço da tecnologia, da mobilidade humana e da interconectividade entre os estados.

Por fim, é importante ressaltar que o tratamento dos crimes à distância deve respeitar os princípios constitucionais e as garantias individuais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, bem como as normas de Direito Internacional que regulamentam a cooperação entre diferentes jurisdições. A definição clara e precisa das regras de competência e aplicação da lei penal contribui para a segurança jurídica e para a efetividade da justiça penal.

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