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Convênio administrativo

Convênio administrativo é um instrumento jurídico de cooperação entre pessoas jurídicas de direito público, e, em certos casos, também entre estas e entidades privadas sem fins lucrativos. Seu principal objetivo é formalizar e viabilizar a realização de objetivos de interesse comum entre os partícipes, promovendo ações que possam atender à coletividade de maneira eficiente, transparente e coordenada. Diferentemente de um contrato administrativo, o convênio não possui como característica preponderante o estabelecimento de contraprestações entre as partes, mas sim a união de esforços e recursos para alcançar finalidades previamente estipuladas, as quais estão vinculadas ao interesse público.

No âmbito do direito administrativo brasileiro, os convênios têm regulação própria, sendo exigida atenção rigorosa aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso, sua celebração demanda que os objetivos e as responsabilidades sejam claramente definidos no texto do convênio, evitando ambiguidades e garantindo a máxima clareza tanto para os sujeitos envolvidos quanto para o controle por parte dos órgãos competentes e pela sociedade.

Os partícipes, no contexto de um convênio administrativo, assumem responsabilidades específicas e compartilham obrigações e direitos recíprocos em consonância com o plano de trabalho definido. Nesse sentido, é comum que as partes se comprometam com a aplicação de recursos financeiros, materiais ou humanos, buscando alcançar os objetivos traçados. Contudo, os convênios não têm como finalidade enfrentamentos competitivos ou negociações contratuais, mas, antes, a colaboração mútua entre os entes envolvidos. Isso faz com que os convênios sejam amplamente empregados em áreas como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, segurança pública, entre outras.

A celebração de um convênio administrativo segue regras jurídicas específicas, incluindo a elaboração de um plano de trabalho que contemple justificativa, metas, cronograma, e recursos necessários, entre outros aspectos essenciais. Além disso, é preciso observar normas orçamentárias e legais para assegurar que não haja desvios na aplicação dos recursos públicos. Muitas vezes, a legislação exige realização de chamamentos públicos, especialmente quando há repasse de recursos financeiros, para que o processo seja transparente e atenda aos princípios fundamentais da administração.

Adicionalmente, a execução de convênios administrativos está sujeita a mecanismos de fiscalização e controle por parte de órgãos de controle interno, tribunais de contas e, em alguns casos, pelo Ministério Público. Isso ocorre porque os recursos empregados em convênios têm origem pública ou envolvem a realização de objetivos consagrados à coletividade, sendo fundamentais os mecanismos que garantam a sua execução de forma proba e eficiente. A prática regular da prestação de contas é um dos aspectos mais relevantes neste âmbito, pois evidencia, ao longo do tempo, como os objetivos estão sendo alcançados e como se dá a utilização dos recursos disponibilizados.

Por fim, é importante destacar que o descumprimento das obrigações assumidas em um convênio pode gerar sanções cabíveis, como a recomposição ao erário público, aplicação de multas e, em situações mais graves, processos judiciais que busquem a responsabilização dos agentes envolvidos. Assim, o convênio administrativo constitui-se como um instrumento essencial na concretização do interesse público por meio de parcerias entre diferentes entes, exigindo, entretanto, que sua celebração e execução sejam pautadas por rigor, transparência e compromisso com as normas administrativas, jurídicas e éticas que regem a administração pública.

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