O Controle Migratório sob a Perspectiva Constitucional
A atuação do Estado no controle de fluxos migratórios desperta relevantes indagações no âmbito do Direito Constitucional. A análise desse fenômeno exige compreensão não apenas das normas infraconstitucionais, mas principalmente das garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988 aos nacionais e estrangeiros em território brasileiro. O desafio central consiste em equilibrar requisitos de segurança pública, políticas migratórias e a proteção dos direitos fundamentais.
Fundamentos Constitucionais: Igualdade, Dignidade Humana e Liberdade de Circulação
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, caput, e inciso XV, o direito à liberdade de locomoção em todo o território nacional – assegurado tanto a brasileiros quanto a estrangeiros residentes. O texto constitucional também consagra, em seu artigo 1º, III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, implicando o respeito inafastável à integridade moral, física e psicológica dos indivíduos. O princípio da igualdade formal, expresso também no artigo 5º, impede distinções desarrazoadas entre brasileiros e estrangeiros, ressalvadas apenas as exceções motivadas no próprio texto constitucional.
Esses princípios limitam a atuação do poder público, impedindo práticas de controle migratório que resultem em estigmatização, discriminação ou restrição injustificada à liberdade de circulação. Qualquer medida nesse sentido deve estar estritamente fundamentada em lei e respeitar a proporcionalidade, o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
A Proteção de Estrangeiros no Brasil
A proteção a estrangeiros no Brasil alcança patamar idêntico à dos nacionais, salvo nos casos previstos em lei para acesso a determinados cargos ou direitos políticos. No âmbito do controle migratório, a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), em seus artigos 3º e 4º, reforça o compromisso brasileiro com a defesa de direitos humanos, vedando discriminação em razão de origem, raça, religião, nacionalidade ou condição migratória.
A legislação prevê ainda que a apuração da situação migratória, com eventual imposição de medidas administrativas, deve respeitar o contraditório, ampla defesa e ser precedida de decisão fundamentada por autoridade competente, a evidenciar clara limitação à atuação do Estado em abordagens de rotina motivadas apenas por perfis raciais ou aparência.
Controle Migratório: Limites e Garantias no Contexto do Direito Constitucional
Não há dúvida de que o Estado detém competência para fiscalizar a entrada e permanência de estrangeiros, conforme previsto no artigo 21, XV, da Constituição Federal. Entretanto, esse poder não é ilimitado; deve ser moderado pelo respeito às garantias individuais e pelos tratados internacionais dos quais o país é signatário. O controle migratório deve estar ancorado em razões legítimas e claras, jamais servindo como instrumento de exclusão, constrangimento ou perseguição baseada em vulnerabilidades sociais ou aparência.
Ações Fiscalizatórias e Abordagens
No tocante a abordagens em locais públicos – inclusive terminais rodoviários, aeroportos e vias urbanas –, a exigência constitucional de motivação da restrição é absoluta. Não se admite restrição de liberdade de circulação sem motivo plausível, sob pena de incorrer em abuso de poder e violação dos direitos fundamentais. É vedada, por exemplo, a seleção de pessoas a partir de pesquisas visuais motivadas por supostos perfis raciais ou étnicos, prática essa que afronta frontalmente os princípios constitucionais.
Além disso, abordagens arbitrárias podem ser caracterizadas, a depender do caso, como constrangimento ilegal nos termos do artigo 146 do Código Penal, bem como ensejar reparação civil e responsabilização disciplinar de agentes públicos. Portanto, a atuação estatal deve ser guiada não apenas pelos dispositivos normativos infraconstitucionais, mas também pelo padrão protetivo da Constituição.
Aprofundar-se nessas nuances é essencial para profissionais da área. O domínio preciso dos limites constitucionais e legais do controle migratório é explorado detalhadamente em programas de formação avançada, como a Pós-Graduação em Direito Constitucional.
A Lei de Migração e os Parâmetros de Fiscalização
A Lei nº 13.445/2017 introduziu inovações importantes na política migratória brasileira, alinhando o ordenamento ao paradigma internacional de direitos humanos. O artigo 3º expressamente prevê o repúdio à xenofobia, racismo e criminalização da migração. Já o artigo 8º estipula que o acesso a serviços públicos, inclusive transporte, não poderá sofrer obstáculo em razão da nacionalidade.
É importante observar que o procedimento de apuração da situação migratória não pode prescindir de prévia análise de razoabilidade e proporcionalidade. Abordagens desprovidas de elementos objetivos ou que tenham por critério apenas a origem nacional ou características fenotípicas não resistem ao crivo constitucional e tornam-se flagrantemente ilegais.
O Due Process na Atuação Migratória
Toda e qualquer medida restritiva à liberdade, seja deportação, repatriação ou identificação compulsória, deve ser motivada, garantir o contraditório, ampla defesa e revisão administrativa – conforme prevê a lei e a jurisprudência pátria. A atuação estatal automatizada ou arbitrária nesse cenário pode ser objeto de controle judicial, com possibilidade de concessão de habeas corpus e, conforme o caso, de medidas indenizatórias cabíveis.
A Jurisprudência e o Controle Jurisdicional dos Atos Migratórios
O Judiciário brasileiro, atento ao comando constitucional, tem anulado práticas abusivas de vigilância migratória, sobretudo quando baseadas em perfis discriminatórios. O Supremo Tribunal Federal já manifestou reiteradamente que os direitos fundamentais não são negados a estrangeiros em situação regular ou irregular. Decisões relevantes (como ADI 4986 e ADPF 186) reforçam que todo e qualquer controle estatal deve guardar consonância com a isonomia, repelindo mecanismos de rastreamento focados em vulnerabilidades raciais ou sociais.
O Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento semelhante e protege o direito de ir e vir como corolário da dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado tão somente a adoção de medidas extremas quando fundadas em riscos reais e sempre mediante motivação formal.
Reflexos Práticos e Responsabilidade do Advogado
O papel do advogado é central na defesa de cidadãs e cidadãos cujos direitos fundamentais estejam ameaçados por atos de controle migratório arbitrário. Cabe ao profissional do Direito atuar preventivamente, com orientações sobre a legalidade dos procedimentos, e, em caráter repressivo, ajuizar ações constitucionais cabíveis, como habeas corpus e mandados de segurança. A compreensão profunda dessas garantias diferencia o operador do Direito e amplia seu leque de atuação em temas de alta complexidade.
O Papel dos Tratados Internacionais e o Dever de Humanização das Políticas Migratórias
O Brasil é signatário de diversos pactos internacionais de proteção aos direitos dos migrantes e refugiados, como a Convenção de 1951 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Esses tratados possuem status de norma supralegal, conforme entendimento do STF, e impõem ao Poder Público a observância de standards elevados de proteção, especialmente no que concerne à não devolução (princípio do non-refoulement), regularização migratória e acesso à justiça.
Nesse contexto, somente em situações excepcionais e claramente fundamentadas pode o Estado limitar direitos de migrantes, e sempre com respeito ao princípio da proporcionalidade e do devido processo legal.
Em razão do dinamismo da atuação estatal e do constante aperfeiçoamento das normas internacionais, é imprescindível ao profissional da área manter-se atualizado sobre legislações e entendimentos jurisprudenciais. Cursos como a Pós-Graduação em Direito Constitucional proporcionam o aprofundamento necessário para dominar tais desafios e atuar de forma estratégica.
Estratégias de Defesa e Prevenção de Ilegalidades
Frente à possibilidade de práticas inconstitucionais no controle migratório, o advogado deve empregar estratégias preventivas e corretivas. Dentre elas, destaca-se a impetração de habeas corpus para cessação de constrangimentos ilegais, a propositura de ações civis públicas para proteção coletiva em casos de violações sistemáticas e o manejo de denúncias junto a órgãos de controle e organismos internacionais.
Além disso, a atuação preventiva inclui a elaboração de pareceres, treinamentos para agentes públicos e acompanhamento de procedimentos administrativos de vistoria em situações envolvendo migrantes. O advogado preparado será capaz de entregar um trabalho diferenciado, contribuindo efetivamente para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Consequências da Violação dos Limites Constitucionais
A extrapolação dos limites constitucionais no exercício da fiscalização migratória pode ensejar diversas consequências jurídicas, entre elas:
– Reconhecimento da ilegalidade e nulidade dos atos praticados, podendo gerar responsabilidade civil do Estado.
– Responsabilização administrativa e criminal dos agentes públicos por abuso de autoridade.
– Eventual condenação do país em instâncias internacionais, caso se verifiquem graves ofensas a direitos de migrantes e refugiados.
A atuação estratégica do advogado e o pleno conhecimento das normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais são fundamentais para evitar ou corrigir tais práticas.
Conclusão
O controle migratório demanda do Estado postura diligente, mas rigorosamente pautada na legalidade, no respeito à igualdade e nos direitos fundamentais. O operador do Direito precisa compreender a fundo os limites constitucionais, os standards internacionais e as especificidades legais nacionais para atuar eficazmente na defesa de migrantes e para orientar o Poder Público na conformidade normativa de suas ações.
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Insights Práticos
O estudo aprofundado do controle migratório revela a importância de práticas estatais estritamente alinhadas com a Constituição e com tratados internacionais. O advogado que investe em especialização na área se posiciona para atuar preventivamente diante de ilegalidades flagrantes, assegurando o acesso à justiça a grupos tradicionalmente marginalizados.
O domínio das estratégias judiciais e extrajudiciais é diferencial competitivo, seja para o setor público, seja para o setor privado. Assim, a formação continuada e estratégica é vital, diante da evolução constante das normativas e da jurisprudência nacional e internacional.
Perguntas e Respostas
1. O Estado pode abordar um estrangeiro em local público apenas com base em sua aparência?
Não. Abordagens motivadas apenas por perfil racial ou aparência, desprovidas de fundamento objetivo, são inconstitucionais e ilegais, configurando discriminação vedada pela Constituição Federal e pela Lei de Migração.
2. Quais medidas cabem ao migrante abordado de forma discriminatória?
O migrante pode buscar a proteção judicial via habeas corpus ou mandado de segurança, além de recorrer a órgãos de controle e a organizações de defesa de direitos humanos.
3. Existe diferença de proteção entre brasileiro e estrangeiro quanto aos direitos fundamentais?
A Constituição garante proteção equiparada aos direitos fundamentais para brasileiros e estrangeiros, salvo exceções expressamente previstas em lei, principalmente quanto a direitos políticos.
4. O que caracteriza abuso de autoridade em abordagens migratórias?
Ocorre abuso quando agentes públicos extrapolam limites legais e constitucionais, realizando abordagens discriminatórias ou sem motivação, o que pode ser punido civil, administrativa e criminalmente.
5. Por que é importante estudar Direito Constitucional para atuar em questões migratórias?
O Direito Constitucional fundamenta a defesa contra práticas abusivas e direciona a atuação estratégica em temas de alta complexidade, sendo imprescindível para advogados especializados em migração, direitos humanos e políticas públicas.
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Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm
Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-nov-11/controle-migratorio-em-rodoviaria-e-inconstitucional-dizem-especialistas/.