Introdução ao Conceito de Contratos Acessórios
Os contratos acessórias são uma categoria importante dentro do Direito Contratual, frequentemente associados a contratos principais. Entender a dinâmica entre contratos principais e acessórios é vital para profissionais do Direito que desejam operar com eficácia em transações comerciais e outras relações contratuais. Neste artigo, discutiremos os conceitos fundamentais, as tipologias e a legislação pertinente que rege os contratos acessórias.
Definição de Contratos Principais e Acessórios
Para compreender os contratos acessórias, é essencial primeiramente definir o que são contratos principais. Os contratos principais são aqueles que têm uma existência autônoma, ou seja, sua validade e eficácia não dependem de outro contrato. Eles são a espinha dorsal das transações, envolvendo obrigações que devem ser cumpridas pelas partes envolvidas.
Por outro lado, um contrato acessório é aquele que depende de um contrato principal para existir. Ele serve para complementar ou garantir a execução do contrato principal e é frequentemente utilizado para assegurar obrigações ou conferir direitos adicionais. Exemplos clássicos de contratos acessórias incluem a fiança, o penhor e a hipoteca.
Exemplos Comuns de Contratos Acessórios
Os contratos acessórias podem assumir diversas formas, e cada uma delas visa garantir a segurança das partes envolvidas em um contrato principal.
1. **Fiança:** É um contrato onde uma pessoa (fiador) se compromete a cumprir a obrigação de outra (devedor) caso este não o faça. A fiança é comumente utilizada em contratos de locação e empréstimo.
2. **Caução:** Pode ser respeitada por meio de garantias oferecidas em moeda, bens ou valores para assegurar a execução de um contrato principal, como em contratos de compra e venda.
3. **Hipoteca:** Em um contrato de hipoteca, um bem imóvel é oferecido como garantia de uma obrigação financeira, como um empréstimo. Caso a obrigação não seja cumprida, o credor pode executar a hipoteca para satisfazer a dívida.
4. **Penhor:** Semelhante à hipoteca, o penhor envolve a entrega de um bem móvel como garantia de uma dívida. O credor possui direitos sobre o bem até que a obrigação seja satisfeita.
Normas e Princípios que Regem os Contratos Acessórios
A regulamentação dos contratos acessórias está fundamentada em princípios e normas que buscam assegurar a justiça e a ordem nas relações contratuais. O Código Civil Brasileiro, por exemplo, estabelece os princípios gerais que regem os contratos, incluindo a proteção da confiança e a boa-fé.
Os contratos acessórias devem respeitar os princípios da função social do contrato e da clareza na definição das obrigações. Além disso, a validade dos contratos acessórias está condicionada à existência e à validade do contrato principal. Caso este último seja declarado nulo ou anulável, o contrato acessório também o será, a não ser que tenha uma causa independente.
Implicações Legais e Considerações Práticas
Os advogados e profissionais do Direito precisam ser cautelosos ao elaborar e revisar contratos acessórias, pois eles podem ter implicações significativas no cumprimento das obrigações e na recuperação de valores em caso de inadimplemento. Deve-se atentar também para o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes, evitando cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou que restrinjam excessivamente a liberdade de ação de uma das partes.
Além disso, é recomendado que as partes, ao celebrar contratos que envolvam acessórias, compreendam o alcance das garantias oferecidas e os riscos associados, pois a falta de compreensão pode levar a conflitos e litígios.
Conclusão
Os contratos acessórias desempenham um papel crucial na estruturação das relações contratuais e na proteção dos interesses das partes. A compreensão das normas, princípios e tipos desta modalidade contratual é fundamental para qualquer profissional do Direito que atue na área contratual. Estar atento às nuances e garantir a conformidade com a legislação aplicável permitirá que advogados e juristas atuem de forma eficaz e ética em suas práticas contratuais.
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Este artigo teve a curadoria de Marcelo Tadeu Cometti, CEO da Legale Educacional S.A. Marcelo é advogado com ampla experiência em direito societário, especializado em operações de fusões e aquisições, planejamento sucessório e patrimonial, mediação de conflitos societários e recuperação de empresas. É cofundador da EBRADI – Escola Brasileira de Direito (2016) e foi Diretor Executivo da Ânima Educação (2016-2021), onde idealizou e liderou a área de conteúdo digital para cursos livres e de pós-graduação em Direito.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2001), também é especialista em Direito Empresarial (2004) e mestre em Direito das Relações Sociais (2007) pela mesma instituição. Atualmente, é doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP).Exerceu a função de vogal julgador da IV Turma da Junta Comercial do Estado de São Paulo (2011-2013), representando o Governo do Estado. É sócio fundador do escritório Cometti, Figueiredo, Cepera, Prazak Advogados Associados, e iniciou sua trajetória como associado no renomado escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados (1999-2003).