Contrato de sociedade é o instrumento jurídico por meio do qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica organizada com o objetivo de partilha dos resultados. Esse contrato é a base para a constituição das sociedades empresárias ou simples, servindo como documento fundador da pessoa jurídica que será criada pelas partes contratantes. Por meio dele, são estabelecidos os direitos, deveres e responsabilidades de cada sócio, bem como define-se a estrutura organizacional, o capital social, o tipo societário escolhido, o objeto da sociedade, ou seja, a atividade que será desempenhada, e outras cláusulas essenciais ao funcionamento da empresa.
A celebração do contrato de sociedade implica vontade mútua entre os sócios de constituir uma entidade distinta das pessoas físicas que a compõem, ainda que em certos tipos societários, como a sociedade em nome coletivo, os sócios respondam de forma mais intensa pelas obrigações sociais. De modo geral, a personalidade jurídica da sociedade é adquirida com o registro do contrato no órgão competente, que será a junta comercial no caso das sociedades empresárias, e o cartório de registro civil das pessoas jurídicas para as sociedades simples. Somente a partir desse registro a sociedade é considerada uma pessoa jurídica com existência legal autônoma, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.
O contrato de sociedade pode ser celebrado por instrumento particular ou público, dependendo da natureza da sociedade ou das exigências legais específicas. O conteúdo obrigatório do contrato varia conforme o tipo societário adotado, mas normalmente inclui os dados dos sócios, o nome empresarial, o objeto social, o endereço da sede, o capital social discriminado por quotas ou ações, a forma de administração e representação da sociedade, as condições de retirada ou exclusão de sócios, a apuração de haveres e as questões relacionadas à distribuição de lucros e à responsabilidade de cada sócio.
Vale destacar que o contrato de sociedade pode ser alterado ao longo do tempo por meio de aditivos contratuais, desde que observados os requisitos legais e com o consentimento dos sócios conforme previsto no próprio contrato ou na legislação societária aplicável. As principais leis que regem os contratos de sociedade no Brasil são o Código Civil, que trata das sociedades simples e de aspectos gerais das sociedades empresárias, e a Lei das Sociedades por Ações, no caso de sociedades anônimas.
O contrato de sociedade reveste-se de importância fundamental não apenas para a constituição da sociedade, mas também para a sua governança e solução de eventuais conflitos entre os sócios. Além disso, ele produz efeitos perante terceiros, principalmente quando registrado, servindo como base para que credores, investidores, clientes e o poder público compreendam a estrutura da empresa. Por essa razão, recomenda-se que o contrato de sociedade seja cuidadosamente redigido, atento às disposições legais vigentes e às particularidades do negócio a ser desenvolvido, podendo inclusive ser complementado por outros instrumentos como acordos de sócios.