Contrato de gestão é um instrumento jurídico por meio do qual a administração pública celebra um acordo com determinada entidade, geralmente uma organização social, visando delegar a execução de atividades públicas de natureza não exclusiva do Estado. Trata-se de um instrumento amplamente utilizado no contexto da reforma do Estado, especialmente a partir das diretrizes da Administração Pública gerencial, introduzidas no Brasil por meio do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado na década de 1990.
O contrato de gestão busca estabelecer uma relação mais flexível entre o setor público e entidades que não integram sua estrutura direta, com o objetivo de alcançar maior eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos. Entre as áreas comumente abrangidas por esse tipo de contrato, destacam-se saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, assistência social e meio ambiente. Nesses casos, as organizações sociais recebem da administração pública a incumbência de gerir unidades públicas específicas ou realizar serviços de interesse coletivo, mediante metas e objetivos previamente estipulados.
A natureza do contrato de gestão é administrativa, mas não se confunde com o contrato administrativo convencional. Diferentemente dos contratos tipicamente regulados pela Lei de Licitações, o contrato de gestão possui características próprias e é regido por legislação específica, como a Lei nº 9.637 de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e regula o vínculo contratual entre o Poder Público e essas entidades.
No contrato de gestão estão estipulados os compromissos recíprocos entre o poder público e a organização social, incluindo metas e padrões de qualidade dos serviços a serem prestados, os indicadores de desempenho, a forma de fiscalização e avaliação dos resultados, a destinação de recursos públicos e os mecanismos de prestação de contas. A adoção desse modelo contratual pressupõe uma mudança no paradigma da atuação estatal, promovendo maior descentralização, autonomia e responsabilização, ao mesmo tempo em que se busca alcançar a eficácia e a economicidade na gestão dos recursos públicos.
A celebração do contrato de gestão exige a qualificação prévia da entidade contratante como organização social conforme critérios legais. Essa organização deve ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e apresentar comprovação de capacidade técnica, operacional e financeira para a execução das atividades contratadas. Cabe ao Poder Público fazer o acompanhamento e controle do contrato de gestão por meio de instrumentos como conselhos de administração com participação de representantes estatais, apresentação periódica de relatórios financeiros e de atividades, além de auditorias externas e avaliações de desempenho.
Entre as principais vantagens do contrato de gestão estão a maior agilidade nos processos administrativos, flexibilidade de gestão de pessoal e compras, estímulo à cultura de resultados e maior proximidade com as necessidades da população. Por outro lado, o modelo também sofre críticas relacionadas à eventual falta de transparência, à dificuldade de controle dos recursos transferidos e ao risco de privatização disfarçada de serviços públicos essenciais.
Em síntese, o contrato de gestão é um importante mecanismo jurídico-administrativo de cooperação entre o Estado e entidades da sociedade civil, cujo objetivo central é garantir a prestação eficiente de serviços públicos por meio de uma abordagem focada em resultados, controle social e accountability, integrando as perspectivas de modernização administrativa e responsabilidade público-privada na administração do interesse coletivo.