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Contrato de concessão

Contrato de concessão é um instrumento jurídico por meio do qual o Poder Público delega a uma pessoa jurídica ou a um consórcio de empresas a prestação de um serviço público ou a realização de determinada obra pública por prazo determinado, sob condições previamente estabelecidas. Trata-se de uma modalidade de contrato administrativo amplamente utilizada no Brasil para viabilizar a participação da iniciativa privada em setores tradicionalmente controlados pela Administração Pública, como transporte coletivo, fornecimento de água, energia elétrica, exploração de rodovias, entre outros.

A concessão ocorre quando o Estado, visando maior eficiência, economicidade ou capacidade de investimento, transfere a execução de um serviço de interesse público a um particular que se compromete a realizá-lo sob sua própria conta e risco, mediante remuneração obtida geralmente através da cobrança de tarifas diretamente dos usuários. Apesar de envolver agentes privados, a concessão conserva sua natureza pública, uma vez que o serviço cedido continua sob titularidade do Estado e deve obedecer aos princípios fundamentais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Existem diferentes modalidades de concessão previstas na legislação brasileira, principalmente pela Lei 8987 de 1995, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. As principais são a concessão comum, a concessão patrocinada e a concessão administrativa. A concessão comum é aquela em que o concessionário é remunerado exclusivamente pelas tarifas cobradas dos usuários. A concessão patrocinada ocorre quando, além das tarifas, o concessionário recebe contraprestações pecuniárias do Estado. Já na concessão administrativa, a remuneração do parceiro privado provém integralmente do ente público, independentemente da cobrança de tarifas dos usuários, sendo mais comum no modelo das Parcerias Público-Privadas regulamentadas pela Lei 11079 de 2004.

O contrato de concessão é celebrado após o devido processo de licitação, geralmente na modalidade de concorrência, garantindo isonomia e seleção da proposta mais vantajosa à Administração. Entre os elementos obrigatórios do contrato de concessão estão o objeto e área de atuação, o prazo da concessão, os critérios de reajuste de tarifa, as condições de prestação do serviço, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento, cláusulas sobre equilíbrio econômico-financeiro e regras para eventual encampação ou caducidade.

A figura do contrato de concessão pressupõe a existência de um vínculo contratual entre o Poder Público e o concessionário, com direitos e deveres recíprocos. O concessionário assume obrigações complexas que vão desde a manutenção e ampliação da infraestrutura até a garantia de qualidade e continuidade do serviço. Por sua vez, o Estado atua como regulador, fiscalizando a adequação do serviço às cláusulas contratuais e ao interesse da coletividade.

Além disso, o contrato de concessão pode ser extinto por diferentes razões, como término do prazo contratual, inadimplemento por parte do concessionário que leva à caducidade, retomada do serviço pelo Estado por razões de interesse público mediante encampação, ou ainda por falência da concessionária. Em todos os casos, devem ser observadas garantias legais e contratuais, incluindo a indenização por investimentos não amortizados, quando cabível.

Por fim, o contrato de concessão representa um importante mecanismo de cooperação entre os setores público e privado, buscando aliar a capacidade de investimento e gestão do empresário à responsabilidade do Estado em assegurar o acesso universal e adequado aos serviços públicos essenciais. Ele também exige rígido controle social e institucional, garantindo a lisura do processo, a eficiência da prestação dos serviços e a proteção dos direitos dos usuários.

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