Contrato de adesão refere-se a um tipo de contrato no qual uma das partes apresenta termos pré-estabelecidos e a outra parte apenas pode aceitá-los ou recusá-los, sem a possibilidade de negociação ou modificação substancial dos termos. Geralmente, é utilizado em situações em que uma das partes possui maior poder de barganha e impõe suas condições de forma unilateral.
Nesse tipo de contrato, a liberdade de contratação e a igualdade entre as partes são frequentemente questionadas, uma vez que a parte que adere ao contrato não tem poder de influenciar na elaboração das cláusulas e está em posição de desvantagem. Por esse motivo, o contrato de adesão é frequentemente regulamentado por leis e normas para proteger os direitos do aderente e evitar abusos por parte da parte mais poderosa.
Para que um contrato seja considerado de adesão, é necessário que os termos sejam padronizados e apresentados de forma geral, sendo habitualmente utilizado em contratos de serviços, como planos de telefonia, seguros, contratos de cartões de crédito, entre outros. É importante que o aderente esteja ciente dos seus direitos e deveres ao assinar um contrato de adesão e, caso se sinta prejudicado por cláusulas abusivas, buscar meios legais para contestá-las.