Concessão administrativa é um termo utilizado no Direito Administrativo para se referir ao ato administrativo através do qual o poder público delega a execução de determinada atividade de interesse público a particulares, mediante a celebração de um contrato de concessão.
Essa modalidade de concessão compreende a transferência, de forma precária e onerosa, de serviços públicos ou de utilidade pública para particulares ou empresas privadas, com o objetivo de garantir a prestação eficiente e adequada dos serviços à sociedade.
Na concessão administrativa, o poder público é responsável por regular e fiscalizar a execução do contrato, estabelecendo as condições e os limites para a atuação do concessionário. O particular, por sua vez, assume o compromisso de prestar o serviço de acordo com as exigências estabelecidas no contrato, sendo remunerado pela atividade desempenhada.
É importante ressaltar que a concessão administrativa se diferencia da concessão de serviço público e da permissão de serviço público, por envolver uma relação contratual mais ampla e complexa, com maior autonomia e responsabilidade para o particular que irá executar a atividade pública.
Dessa forma, a concessão administrativa é uma importante ferramenta de parceria entre o poder público e o setor privado, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos e para o desenvolvimento da economia, através da eficiente prestação de serviços de interesse coletivo.