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Composição dos Tribunais de Justiça: Regras, Requisitos e Processo de Escolha

Artigo de Direito
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A Composição dos Tribunais de Justiça: Aspectos Jurídicos Fundamentais

A composição dos Tribunais de Justiça TJs é um tema central no Direito Constitucional e no Direito Processual. Este assunto abrange regras relativas à escolha, nomeação, requisitos, impedimentos e incompatibilidades dos membros dos tribunais estaduais, notadamente aqueles investidos como desembargadores e juízes de carreira, assim como representantes de diversas carreiras jurídicas, especialmente pelo chamado “Quinto Constitucional”.

O correto entendimento dessas regras é fundamental para a atuação não apenas de advogados, mas de todos os operadores do Direito, seja no âmbito do processo judicial, do controle de constitucionalidade, ou de debates institucionais contemporâneos sobre independência e democratização do Poder Judiciário.

Fundamentos Constitucionais da Composição dos Tribunais Estaduais

A Constituição Federal de 1988 dedica o artigo 94 ao tema do Quinto Constitucional, determinando que um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça seja composto por membros do Ministério Público e por advogados, alternadamente. Para os advogados, a escolha ocorre a partir de lista sêxtupla elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB, posteriormente encaminhada ao respectivo Tribunal, que a reduz a lista tríplice e a submete à nomeação do Chefe do Poder Executivo estadual.

Além disso, a Constituição prevê no artigo 93 os seguintes requisitos gerais para investidura no cargo de desembargador, inclusive aqueles oriundos do Quinto Constitucional: reputação ilibada, notório saber jurídico, mais de dez anos de efetiva atividade profissional, idade mínima de 35 e máxima de 65 anos.

O princípio da alternância e da representatividade de carreiras jurídicas distintas é uma das formas encontradas pelo legislador constituinte para garantir pluralidade e oxigenar os tribunais, aprimorando o exercício jurisdicional e a função judicante.

Etapas do Quinto Constitucional

O procedimento para escolha e nomeação de desembargadores oriundos da advocacia e do Ministério Público segue ritos detalhados:

1. Formação da lista sêxtupla pela OAB ou MP;
2. Escolha da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça;
3. Indicação de um nome pelo Executivo estadual, com posterior nomeação.

Cada etapa é marcada por controle de requisitos, análise de idoneidade moral, avaliação de notório saber jurídico e apreciação da vida pregressa do candidato. Questionamentos judiciais sobre o tema são recorrentes e envolvem, frequentemente, Mandado de Segurança e Habeas Data, bem como procedimentos junto ao Conselho Nacional de Justiça CNJ.

A Importância da Representatividade no Tribunal

O desenho constitucional da composição dos tribunais estaduais busca pluralismo e critérios de mérito, mas não está isento de críticas nem de dificuldades práticas. O equilíbrio entre a carreira da magistratura, advogados de notório saber e membros do Ministério Público, ao compor os órgãos colegiados de cúpula, potencializa a diversidade de perspectivas e experiências forenses, o que tende a enriquecer o processo de deliberação coletiva e a qualidade das decisões judiciais.

Discussões sobre eventual “judicialização” de processos seletivos, politização da escolha e influência de interesses corporativos são temas de constante debate na doutrina e na jurisprudência, demonstrando que o sistema, embora funcional, é passível de aprimoramento, sempre em busca da efetividade constitucional.

Impedimentos, Incompatibilidades e Renúncias

O ingresso nos tribunais estaduais por meio do Quinto Constitucional também está submetido a regras estritas de impedimentos e incompatibilidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional Lei Complementar n° 351979 e em normas específicas do Conselho Nacional de Justiça.

Exemplos incluem: vedação ao exercício de qualquer outra função pública, proibição de advogar após a nomeação e incompatibilidade com cargos políticos ou administrativos. Renúncias, desistências, impugnações e recursos administrativos e judiciais podem decorrer do processo de escolha, sendo frequente a judicialização dessas etapas, sobretudo no contexto de alegações de mácula à reputação, insuficiência de tempo de atividade jurídica, ou ausência de notório saber.

Requisitos Constitucionais e a Comprovação do Notório Saber

Destaca-se a exigência de comprovado notório saber jurídico e idoneidade moral. O artigo 94 da Constituição atribui à OAB ou ao MP, conforme o caso, o papel crucial de examinar estas qualidades antes da formação da lista sêxtupla. Nos tribunais, a redução à lista tríplice envolve verdadeiro escrutínio de mérito. Exame do currículo, análise de títulos, histórico profissional e reputação são considerados, podendo ensejar impugnações. O procedimento possui contornos subjetivos, o que enseja discussões doutrinárias sobre transparência e objetividade.

Sob a ótica do princípio republicano, a lisura do processo de seleção e nomeação é condição sine qua non para legitimar o ingresso e a atuação institucional de cada desembargador ou membro do tribunal regional.

Para quem advoga ou deseja atuar em Direito Constitucional ou Direito Público, aprofundar-se nesses procedimentos e compreender os aspectos práticos é crucial. A formação adequada pode ser obtida em programas avançados, como a Pós-Graduação em Direito Constitucional, onde se estuda em profundidade todos os mecanismos e nuances desses processos.

Jurisprudência e Controle Judicial

Os casos de impugnação de candidaturas, análise de mérito e eventuais desistências dos candidatos ao Quinto Constitucional mostram a importância do controle jurisdicional como mecanismo de fiscalização do devido processo legal, da isonomia e da moralidade administrativa.

O STF e o STJ possuem precedentes importantes, estabelecendo, por exemplo, que não cabe ao chefe do Executivo, quando escolhe a partir da lista tríplice, desrespeitar os requisitos constitucionais. Também se firmou o entendimento de que a nomeação é ato discricionário, mas delimitado pela conformidade com o texto constitucional.

O Conselho Nacional de Justiça atua na fiscalização do regular procedimento, da formação de listas e da apuração de situações de suspeita, impedimento ou alegada ilegalidade, ressaltando o papel das corregedorias.

O Impacto da Composição dos Tribunais na Prática Forense

A composição dos Tribunais não repercute apenas no plano institucional, mas na atuação de advogados, promotores e servidores. A postura, a origem e a experiência do julgador, com formação diversa, podem afetar o funcionamento colegiado, a dinâmica dos julgamentos e até a jurisprudência dominante em determinado tribunal.

Entender essas dinâmicas é uma vantagem estratégica para o advogado na preparação de recursos especialmente para o TJ, na elaboração de memoriais, na construção de teses e na realização de sustentações orais. O domínio do procedimento e do perfil dos decisores aumenta a chance de êxito nos tribunais de 2ª instância.

O Futuro: Perspectivas, Críticas e Possíveis Reformas

Vários projetos de lei e propostas de emenda constitucional buscam alterar ou aprimorar o mecanismo de composição dos tribunais, seja tornando a escolha mais transparente, seja estabelecendo critérios objetivos de avaliação profissional, seja limitando o poder discricionário do Executivo nas indicações.

Doutrinadores apontam o risco de captura do sistema por interesses não condizentes com a finalidade constitucional de pluralidade e meritocracia. Por outro lado, há quem defenda o fortalecimento da OAB e do Ministério Público como “porteiros constitucionais” para garantir acesso de candidatos efetivamente qualificados.

Diante dessa realidade em constante transformação, é essencial não apenas o acompanhamento legislativo, mas a formação continuada e crítica de todos os profissionais interessados no tema.

Aprofundando-se para Excelência Profissional

Para quem pretende conhecer de perto todos os procedimentos, aspectos práticos e teóricos da estrutura e funcionamento do Judiciário, com ênfase nas questões constitucionais que envolvem a nomeação, requisitos e atuação dos membros dos tribunais, é estratégico buscar formação especializada. A Pós-Graduação em Direito Constitucional é uma das melhores opções para quem deseja aprofundamento, atualização e diferenciação no mercado jurídico.

Quer dominar os mecanismos de composição dos tribunais de Justiça e potencializar sua atuação em Direito Público? Conheça nossa Pós-Graduação em Direito Constitucional e transforme sua carreira.

Insights sobre a Composição dos Tribunais de Justiça

A pluralização da composição dos tribunais brasileiros é uma conquista republicana, voltada à democratização e legitimação do Poder Judiciário. O mecanismo do Quinto Constitucional, apesar de não estar imune a críticas, proporciona acesso de profissionais experientes da advocacia e do Ministério Público à magistratura, fomentando o intercâmbio de visões e experiências. O acompanhamento crítico das normas e julgados é imprescindível para aqueles que visam não apenas participar dos processos de escolha, mas também litigar e atuar estrategicamente nos Tribunais de Justiça.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. Quem pode concorrer a uma vaga pelo Quinto Constitucional nos Tribunais de Justiça?

Profissionais que tenham, no mínimo, dez anos de efetiva atividade na advocacia ou no Ministério Público, conforme o caso, apresentem reputação ilibada e notório saber jurídico.

2. Como funciona a escolha do advogado para vaga no Tribunal de Justiça?

A OAB elabora uma lista sêxtupla, que é encaminhada ao Tribunal de Justiça. O Tribunal reduz a lista para três nomes e a envia ao chefe do Executivo estadual, que escolhe e nomeia o desembargador.

3. Há limite de idade para concorrer a essas vagas nos tribunais?

Sim, a idade mínima é de 35 anos e a máxima é de 65 anos na data da nomeação.

4. É possível recorrer de decisões que excluam candidatos de listas do Quinto Constitucional?

Sim, candidatos podem utilizar recursos administrativos e judiciais, além de demandar perante o Conselho Nacional de Justiça em caso de ilegalidade no procedimento.

5. Que tipo de formação pode ajudar no entendimento aprofundado sobre composição dos tribunais?

Cursos de especialização, especialmente em Direito Constitucional, proporcionam base teórica e prática sólida para atuação em temas ligados à composição, funcionamento e controle do Poder Judiciário.

Aprofunde seu conhecimento sobre o assunto na Wikipedia.

Acesse a lei relacionada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art94

Este artigo teve a curadoria da equipe da Legale Educacional e foi escrito utilizando inteligência artificial a partir do seu conteúdo original disponível em https://www.conjur.com.br/2025-out-08/advogada-desiste-de-disputar-vaga-no-tribunal-de-justica-de-sao-paulo/.

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